13/03/2024 às 13h31min - Atualizada em 13/03/2024 às 13h30min

Comissão aprova projeto que equipara lúpus a deficiência para efeitos legais

A proposta ainda será analisada nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara de Notícias
MyKe Sena/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência, para todos os efeitos legais.

Com a medida, a pessoa acometida pela doença terá prioridade em processos judiciais, no atendimento em serviços públicos e na restituição do Imposto de Renda, entre outros direitos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Avaliação
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). O substitutivo estabelece que as pessoas com lúpus passem por avaliação biopsicossocial, que verifica a situação da doença e os efeitos dela sobre a vida da pessoa.

“Tendo em vista que os sintomas e desdobramentos da doença podem variar bastante de paciente para paciente, consideramos imprescindível que seja realizada uma avaliação biopsicossocial individualizada”, disse Honaiser.

O projeto original previa outras medidas, como a criação de um cadastro único no País de pessoas com a doença, mas o relator retirou essa parte.

Origem da doença
O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune (o próprio organismo ataca órgãos e tecidos), que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (geralmente avermelhadas) nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

Próximos passos
O PL 1456/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »