29/02/2024 às 13h21min - Atualizada em 29/02/2024 às 13h19min

Proposta aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Texto do Senado será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados

Tiago Miranda - jornalcn.com.br
Agência Câmara de Notícias
Divulgação/SSP-DF

O Projeto de Lei 4266/23 transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

“Tal medida permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito, facilitando a coleta de dados e auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção mais adequadas”, disse a autora, senadora Margareth Buzetti.

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

Outras medidas
A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:

  • aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
  • nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
  • o condenado perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela (proteção de menor) ou da curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.

Segundo a senadora, a punição adequada é essencial para desencorajar os agressores e promover a justiça, proporcionando um ambiente seguro e igualitário.

Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Margareth Buzetti defendeu a aprovação do conjunto de medidas para coibir a violência praticada contra a mulher, que ela nomeou como pacote antifeminicídio.

De acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 704 casos de feminicídio foram registrados entre janeiro e junho de 2022 - uma média de quatro mulheres mortas por dia.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.



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