22/02/2024 às 10h17min - Atualizada em 22/02/2024 às 10h17min

​INSS libera informe de rendimentos para o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas

As regras para a declaração do Imposto de Renda ainda serão divulgadas pela Receita Federal

Por Ana Paula Branco/Folhapress
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou, nesta quarta (21), o informe de rendimento para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024. O documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS e na rede bancária.
Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. As regras para a declaração do Imposto de Renda ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
Neste ano, estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais ficará isento de pagar IR porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O prazo para declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começará no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

COMO ACESSAR O INFORME DE RENDIMENTO

1 – Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
2 – Clique em “Entrar com Gov.br”
3 – Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
4 – Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
5 – Nela, clique em “Ver Mais”
6 – Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
7 – Selecione o ano-calendário 2023
8 – Escolha o extrato que deseja
9 – Salve o documento em PDF

APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS

O aposentado que vai declarar o IR 2024 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. Cada uma tem sua própria ficha na declaração.
Para aposentados acima de 65 anos, há cota extra de isenção do imposto a partir do mês de aniversário.
 

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