09/01/2024 às 11h57min - Atualizada em 09/01/2024 às 11h57min

Polícia encontra caminhonete roubada de morador de Wenceslau Braz que foi encontrado morto com pés e mãos amarrados

Por Isa Machado/JCN
Caminhonete de idoso encontrado morto no Rio Tibagi com mãos e pés amarrados é encontrada em quintal de casa — Foto: Mônica Dau/RPC
Na manhã da última segunda-feira (08) a caminhonete de Roque Miguel Bronque, 72 anos, morador de Wenceslau Braz, foi encontrada em um terreno, com várias casas em Londrina. Isso foi possível após denúncia anônima.
O corpo do idoso foi encontrado no Rio Tibagi, na região da Estrada Jacutinga, com pés e mãos amarrados, e com vários sinais de violência.
A vítima tinha uma companheira que segue desaparecida. A princípio a polícia trabalha com a hipótese de latrocínio, roubo seguido de morte.

O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capítulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.
O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio o dolo é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta.
 Por outro lado, no homicídio a vontade do criminoso é de tirar a vida de outra pessoa. O homicídio está previsto do artigo 121 do CP, que prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão, podendo ser de 12 a 30 nos casos qualificados ou de feminicídio.
Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio também é considerado como crime hediondo. Cabe ressaltar que o Código Penal também prevê a hipótese de homicídio culposo, quando alguém acaba por tirar a vida de outro sem intenção, conduta prevista no artigo 121, §3º do Código Penal, com pena bem mais branda, que vai de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada nos casos previstos na lei, ou até deixar de ser aplicada, quando o juiz achar que as consequências do crime atingem o agente de forma tão grave que torne a punição desnecessária.

 

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