13/12/2023 às 14h28min - Atualizada em 13/12/2023 às 14h28min

Câmara de Vereadores de Tomazina querem censurar a imprensa

Jornalista diz ter sido impedido de trabalhar pelos vereadores

- REDAÇÃO
FOLHA EXTRA
Confusão na Câmara de Vereadores de Tomazina. Jornalista acusa presidente da casa Edivaldo Vitor Ribeiro de censurar a imprensa.
Tudo começou no dia 11 de dezembro, após o final da sessão. De acordo com o jornalista José Diniz, ele e o advogado Celso Antônio foram impedidos de falar com os vereadores, e foram acusados de tumultuar a sessão. “Não houve tumulto, nem atrapalhamos a sessão, porque ela já havia sido encerrada. Ao término da sessão, entramos no local destinados aos vereadores e então o César Bueno (Cesão) disse que não era para o presidente falar conosco, virou as costas e saiu”, declarou José Diniz. Isso porque os vereadores seriam questionados sobre o caso de uma criança de dois anos que ficou esquecida por cerca de três horas em um ônibus da prefeitura.
O doutor Celso Antônio, advogado, se compadeceu do caso, já que assim como ele, o menino que ficou no ônibus também é autista. Por essa razão ele pediu a palavra na sessão da Câmara, e lhe foi negado, apenas a mãe da criança pôde falar. E ela o fez por cinco minutos, e os vereadores foram proibidos de fazer qualquer pergunta.
Tanto o jornalista, quanto o advogado ficaram revoltados com a atitude dos vereadores, e quiseram questioná-los, mas foram impedidos.
A partir dai, a Câmara de Vereadores emitiu uma nota (sem qualquer assinatura dos vereadores), onde alegaram desrespeito as regras regimentais da Casa de Lei.
Os acusados de desrespeitar a Casa de Leis negam tal comportamento e afirmam que só estavam exercendo o trabalho. A partir de agora, a imprensa terá que ser credenciada para assistir as sessões e /ou falar com os vereadores.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A Câmara de Vereadores de Tomazina, ante ao ocorrido na semana anterior aponta que houve desrespeito por dois cidadãos das regras regimentais que regem os bons trabalhos desta Casa de Leis.
A opinião contrária é permitida na democracia e é salutar, mas em nenhum momento é permitido o desrespeito e o tumulto dos trabalhos.
Esta Casa de Leis está no seu mister constitucional e realiza seus trabalhos dentro da lei e da ordem e não se deixará intimidar por quaisquer pressões estranhas a seu trabalho de praxe.
Portanto, não serão admitidas mais importunações aos trabalhos dos vereadores em plenário, sob pena de encerramento imediato da sessão e de responsabilização dos infratores  com o envio das imagens dos presentes para a autoridade policial e do Ministério Público para apuração da responsabilidade penal, civil ou administrativa, conforme o caso.
Abaixo, para conhecimento de todos realizo a leitura dos artigos de lei que regem a participação dos espectadores na sessão plenária.
Art. 4º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
 I – Esteja descentemente trajado;
II – Não porte armas;
 III – Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos;
IV – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – Respeite os Vereadores;
VI – Atenda as determinações da Mesa;
VII – Não interpele os Vereadores.
§ 1º - Pela inobservância desses deveres poderão os assistentes ser obrigados pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízos a outras medidas.
 § 2º - O Presidente poderá ordenar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária.
Art. 5º - O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente à Presidência e será feito normalmente por seus servidores, integrantes do serviço próprio da Câmara ou ainda por Militares, se requisitados.
 Parágrafo Único: Quando o Presidente não conseguir manter a ordem por simples advertências, deverá suspender a sessão adotando as providências cabíveis.
Art. 6º - Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa, os Vereadores ou os servidores em serviço, será detido e encaminhado à Autoridade competente.
Art. 7º - No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara reservadas a critério do Presidente, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço.
Parágrafo Único: Cada jornal ou emissora de rádio solicitará à Presidência o credenciamento de representantes para os trabalhos correspondentes à divulgação.
Como se vê temos regras claras e estas regras devem ser seguidas.
Por último rogamos pela compreensão de todos e peço escusas ao cidadão de bem que sempre prima pelo respeito, todavia, em razão do excesso desnecessário de alguns, foi preciso proferir este aviso.
 
 
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