10/11/2023 às 10h26min - Atualizada em 10/11/2023 às 10h26min

​Inventário Extrajudicial

Por Rafael Ramos Peres - OAB/PR 121.005
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora do Poder Judiciário para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros e todos concordam com a divisão dos bens.
Nesse tipo de inventário, é necessário contratar um advogado para representar os interesses dos herdeiros. Além disso, é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados, entre outros.
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial, pois não precisa passar pelo crivo do Poder Judiciário. No entanto, nem todos os casos permitem a realização do inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer ao inventário judicial em algumas situações.
Para mais informações sobre o inventário extrajudicial, recomendo consultar um advogado especializado em direito de sucessões.
 
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »