25/01/2018 às 12h55min - Atualizada em 25/01/2018 às 12h55min

Proposta permite emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis

Lara Haje
Agência Câmara Notícias
A Câmara dos Deputados analisa proposta que possibilita a emissão de fatura e duplicada para a locação de bens móveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 9114/17, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a chamada Lei das Duplicatas (5.474/68).

A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas - espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Para Vilela, embora a locação de bens móveis não seja contrato de prestação de serviços (aquele que dá origem a uma obrigação de fazer, enquanto a locação gera a obrigação de dar), a emissão de fatura e de duplicata em relação a essas operações deve passar a ser permitida.

Conforme o parlamentar, isso possibilitaria “a antecipação de recebíveis” por parte da pessoa jurídica responsável pela locação. “Por meio da emissão desse título de crédito, viabiliza-se seu desconto por meio do sistema bancário, tratando-se de operação de crédito menos onerosa do que a que seria obtida no caso de oferecimento de outras modalidades de garantia cuja execução pode ser complexa”, diz Vilela.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que seja considerada crime a emissão de fatura ou duplicada que não corresponda às locações de bens móveis realizadas. O código já criminaliza a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »