23/01/2018 às 12h42min - Atualizada em 23/01/2018 às 12h42min

Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante

Emanuelle Brasil
Agência Câmara Notícias

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Penal (Lei nº 2.848/40) para incluir entre os agravantes da pena o cometimento do crime pelo agente durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa.

A iniciativa consta do Projeto de Lei 7557/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que desde os delitos mais graves até aqueles de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece maior repressão do Estado. 

“Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso, também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, completou o autor.

Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil ou contra pessoa sob proteção policial.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.


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