15/06/2022 às 13h39min - Atualizada em 15/06/2022 às 13h38min

Comissão aprova direito de lactantes amamentarem durante provas de concurso público

A candidata será acompanhada por um fiscal durante a amamentação e terá tempo extra para terminar a prova

Luiz Gustavo Xavier - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Michel Jesus

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que lactantes possam amamentar seus filhos, inclusive adotivos, durante a realização de provas de concurso público, desde que a criança tenha até seis meses de idade (PL 316/22).

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), no ato de inscrição no concurso, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer das provas e apresentar a certidão de nascimento da criança.

No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança e por sua entrega à candidata no momento da amamentação.

O texto determina que o responsável pelo concurso disponibilize um fiscal para acompanhar a candidata durante a amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança.

O projeto também garante tempo adicional à lactante para concluir a prova, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.

A relatora na comissão, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que a proposta homenageia direitos constitucionais fundamentais, como o da proteção no mercado de trabalho da mulher, e o direito à vida, à saúde, à alimentação, das crianças.

“É importante ressaltar que a implementação de tal direito em nada comprometerá a lisura do certame", reforça a parlamentar. "O poder público não pode se furtar de implementar as políticas necessárias à implementação dos direitos e das garantias estabelecidas na Constituição Federal, bem como nos tratados internacionais de direitos humanos”, encerrou a relatora.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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