20/01/2022 às 13h17min - Atualizada em 20/01/2022 às 13h16min

Projeto obriga poder público a compensar setor por suspensão temporária de atividade

Texto também proíbe governantes de restringir locomoção de cidadãos não vacinados, exceto nos casos previstos em lei

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Vinicius Loures

O Projeto de Lei 2679/21 determina que a suspensão ou a restrição temporária de atividades econômicas pelo poder público deve ser, obrigatoriamente, acompanhada de contrapartidas fiscais ou econômicas para minimizar o impacto da medida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo das contrapartidas, conforme a proposta, é manter o equilíbrio econômico e financeiro da relação jurídica entre o Estado e as pessoas físicas e jurídicas afetadas pela suspensão das atividades.

O deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, afirma que medidas como o fechamento do comércio e da indústria durante a pandemia de Covid-19 colocam em risco a atividade econômica e devem sem acompanhadas de compensação para os atingidos.

“Diversos entes federativos estabeleceram uma série de ações que impuseram grandes ônus à atividade econômica, sem a prévia análise dos impactos nas cadeias produtivas, mercado de crédito e empregos”, disse. “A suspensão ou restrição de setores, sem o estabelecimento de contrapartidas, representou um duro golpe à nossa já combalida economia”, acrescentou.

A proposta proíbe ainda o poder público de impor restrições ao direito de locomoção, dentro do território nacional, em razão de vacinação, ressalvados os casos previstos em lei federal.

A medida, segundo Nicoletti, visa preservar o direito constitucional de ir e vir, “ameaçado por alguns chefes de poder e até mesmo particulares, que buscam permitir o acesso a determinados locais apenas a pessoas vacinadas, ainda que a não imunização decorra da ausência de doses ou alguma contraindicação médica”.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


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