01/12/2021 às 13h01min - Atualizada em 01/12/2021 às 13h00min

Projeto que cria nova regra para compra de veículo por pessoa com deficiência será arquivado por inadequação orçamentária

Relator argumenta que proposta não traz medidas de compensação para perda com isenção em imposto

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Gustavo Sales

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei 3399/15, que permite que pessoas com deficiência comprem veículo novo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo inferior a dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.

O projeto, que é do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), também fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do IPI. Atualmente, o valor está fixado em R$ 70 mil.

A votação seguiu recomendação do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Segundo ele, tanto o projeto como o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência reduzem a arrecadação do IPI.

Impacto orçamentário
Em casos assim, a legislação fiscal exige que o projeto de lei cumpra certos requisitos, como apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita e medidas de compensação.

“No entanto, não há medidas de compensação dessa perda ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária”, disse Rigoni.

Com a aprovação da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, o projeto será arquivado, já que também não houve apresentação de recurso para votação da proposta no Plenário da Câmara.


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