22/11/2021 às 13h32min - Atualizada em 22/11/2021 às 13h31min

Comissão aprova criação de cadastro de condenados por pedofilia

Emenda da relatora inclui pessoas envolvidas no crime de tráfico de crianças e adolescentes para o exterior

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Marina Ramos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar um cadastro nacional com informações sobre pessoas investigadas, indiciadas, processadas e condenadas penalmente por pedofilia, crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual.

O Cadastro de Informações para Proteção da Infância e da Juventude será abrigado no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), banco de dados operado pelo Ministério da Justiça.

As informações serão de uso restrito de determinados agentes de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e conselhos tutelares. O acesso público será permitido apenas aos dados de pessoas com condenação definitiva pela Justiça (trânsito em julgado).

Emenda
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei 1490/19 e apensados, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Tráfico de pessoas
Belmonte propôs uma emenda que insere as medidas na Lei 13.675/18, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). O substitutivo também prevê a inclusão, no cadastro, de informações sobre pessoas envolvidas no crime de envio ilegal de crianças ou adolescentes ao exterior.

A deputada disse que o cadastro, por ter abrangência nacional, é uma importante ferramenta de combate a crimes contra crianças e adolescentes.

“Certamente isso facilitará o cruzamento de dados e informações provenientes de todo o território nacional e um monitoramento mais amplo de possíveis infratores penais, sobretudo dos reincidentes”, disse Belmonte.

Informações
O texto aprovado determina ainda que deverão constar no cadastro pelo menos os seguintes dados: identificação da pessoa com fotografia e endereço de residência, e o tipo penal do fato, circunstâncias e local em que foi ou teria sido praticado o ato.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


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