27/07/2021 às 09h27min - Atualizada em 27/07/2021 às 09h27min

​ Nesta semana a Dra.Rosana Ramos tira dúvidas sobre Direito de convivência dos avós com os netos

JCN
Advogada Dra. Rosana Ramos
O direito de convivência dos avós com seus netos é um dos principais temas de discussão no Direito de Família. Infelizmente, é comum nos depararmos com situações de filhos, genros, noras, que restringem a convivência de crianças com os avós. Essa entrevista com a advogada Dra. Rosana Ramos tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre o tema e mostrar os mais recentes entendimentos sobre os direitos dos avós em relação aos netos. 

JCN – Avós tem direito de visita em relação aos netos?
Dra. Rosana Ramos - O direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, isso é o que diz a Lei 12.398/2011.

JCN – Como podem ser decididos os conflitos relacionados ao direito de visitar e participar da vida dos netos?
Dra. Rosana Ramos -Os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação. Isso vale independentemente de os pais da criança ou adolescente serem casados ou não. Na prática, os juízes decidem de forma a obrigar os pais a permitirem a visita. Em geral a visita se resume a um final de semana por mês. Às vezes, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos, no entanto, isso variam de acordo com o caso concreto.
 
JCN – Quando existe conflito na relação entre os pais da criança e os avós, é possível restringir o local da visita aos netos?
Dra. Rosana Ramos -Desde que exista motivo para isso, pode haver restrição sim. Geralmente, antes que o juiz decida pelo direito à convivência dos avós com os netos, será feito um relatório psicossocial, a fim de avaliar a real situação.

JCN – E se, mesmo diante de uma decisão judicial, o responsável pela criança não cumprir a decisão?
Dra. Rosana Ramos -Caso haja desrespeito à determinação judicial, será aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras das partes envolvidas, bem como da gravidade da desobediência. A multa poderá ser aplicada tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.

JCN – Diante de uma relação conflituosa entre os responsáveis pela criança e os avós, pode ocorrer alienação parental?
Dra. Rosana Ramos -Sim. Se ocorrerem comentários depreciativos ou a tentativa de “jogar a criança contra” os pais ou avós, a justiça poderá considerar isso como práticas familiares abusivas. Caso tais situações sejam praticadas pelos avós, é possível que as visitas sejam reduzidas, e caso sejam os pais que pratiquem atos de alienação parental, estes poderão sofrer multas.

JCN – Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? 
Dra. Rosana Ramos -Sim. Em geral, essa situação ocorre na ausência dos pais ou quando as condições financeiras dos avós forem mais benéficas para o desenvolvimento da criança do que as dos próprios pais. Obviamente, o direito de convivência dos avós com seus netos e a possibilidade da pensão não estão ligados entre si, pois a maior preocupação jurídica é o melhor interesse e bem estar da criança.

JCN – Pode haver um acordo extrajudicial sobre a convivência dos avós com seus netos?
Dra. Rosana Ramos -Sim, nada impede que pais e avós cheguem a um acordo e formalizem esse acordo de maneira particular, a fim de se estabelecer uma rotina de visitação e, caso não sejam cumpridas as cláusulas do acordo, aquele que se sentir lesado ainda pode recorrer ao judiciário, para estabelecer as regras.

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre Direito de Família, busque sempre orientação com um advogado de sua confiança.


Rosana Ramos da Silva Peres
OAB/PR 24.792

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