26/07/2021 às 17h03min - Atualizada em 26/07/2021 às 17h03min

Prefeitura de Ibaiti tem supersalários inflados por horas extras

de Ibaiti
Essa semana recebemos a denúncia de que a prefeitura de Ibaiti está inflando os salários de alguns servidores da Saúde através de horas extras. A prática é crime e pode levar a reprovação de contas e outras sanções e até a processos de improbidade administrativa. 
Recebemos uma planilha do mês de junho onde apontam dois fisioterapeutas que tiveram supersalários.  O salário base é de R$ 2.898,75, mas o que chama atenção é o valor pago em horas extras, que chegou a quase três vezes o salário normal, com o montante de R$ R$ 8.219,40. Já o outro com mesmo salário de R$ 2.898,75 teve um acréscimo maior de horas extras, foram R$ 9.758,50. Os números são alarmantes, a partir destas informações, vamos buscar os motivos destes pagamentos, até o momento são estranhos os motivos, já que um destes profissionais está trabalhando em outro município. Vale lembrar que com os pagamentos dessas horas extras era possível contratar pelo menos mais cinco ou seis profissionais da área para suprir as demandas da população. O denunciante aponta que as horas extras têm que passar por auditoria para ver a compatibilidade de horários dos trabalhadores.
Mas as horas extras não incrementaram só profissionais da fisioterapia, um farmacêutico recebeu quase duas vezes o seu salário em horas extras. O salário base é R$ 1.654,59, mas além disso recebeu mais R$ 2.971,18 em horas extras, outro que chamou atenção, é de um enfermeiro que também teve recebimentos extras acima do seu salário. O salário é de R$ 1.716,07, mas também recebeu R$ 2.571,20 em horas extras.
Nesta edição estamos preservando os nomes dos envolvidos para elucidar os motivos de receber essa grande quantia em horas extras, mas assim que falar com todos será possível divulgar os nomes de todos. Também vamos buscar as explicações do prefeito Antonelli, já que é ele que vai sofrer as sanções caso tenha alguma irregularidade.
 
Outras irregularidades no setor da saúde foram apontados pelo TC
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação oriunda de comunicação encaminhada pela Vara do Trabalho de Wenceslau Braz. Por meio da petição, o Poder Judiciário informou que a Prefeitura de Ibaiti contratou dentistas por meio de processo seletivo simplificado, sem, contudo, apresentar justificativa para a não realização de concurso público para preenchimento dos cargos.
Ainda conforme o órgão do Poder Judiciário, o município do Norte Pioneiro do Paraná reconheceu a irregularidade das contratações temporárias e emergenciais feitas a partir do procedimento instaurado em 2017, as quais foram realizadas sem base em qualquer previsão constitucional. Além disso, ao buscar mais informações sobre o caso, o próprio TCE-PR constatou que o Portal da Transparência da Prefeitura de Ibaiti não apresentava informações básicas a respeito de seu quadro funcional.
 
Sanções
Diante das impropriedades detectadas, os conselheiros aplicaram duas multas ao prefeito de Ibaiti, Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestões 2017-2020 e 2021-2024). As sanções, que totalizam R$ 10.218,60, estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 90 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando a decisão foi proferida.
A Corte determinou ainda que, em até 30 dias a partir do trânsito em julgado do processo, o município deve disponibilizar em seu Portal da Transparência todas as informações referentes a seu quadro de servidores, especialmente aquelas relativas a contratações, composição atual e remunerações. Por fim, foi recomendado que a prefeitura encerre os contratos temporários para o cargo de dentista firmados a partir do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2017.

Decisão
Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à aplicação de multas e à emissão da determinação.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1313/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.562 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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