23/07/2021 às 14h00min - Atualizada em 23/07/2021 às 13h59min

Bolsonaro veta garantia de verba para entidades durante pandemia

Governo alegou que a proposta infringe o teto de gastos, a lei de responsabilidade fiscal e a LDO, além de contrariar o interesse público

Ralph Machado - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Fabio Rodrigues Pozzebom

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 4113/20, que prevê o repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. O texto vetado busca evitar que as verbas para essas organizações sejam congeladas ou interrompidas.

Segundo o Ministério da Economia, a proposta cria despesas obrigatórias sem apresentar a estimativa dos impactos orçamentário e financeiro, infringindo assim o teto de gastos (Emenda Constitucional 95), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atualmente em vigor.

Para além das questões fiscais, o Ministério da Economia alegou que a iniciativa contraria o interesse público, em parte por “ter incidência bastante ampla, de forma a alcançar, indistintamente, ajustes, prazos e metas que, em princípio, não possuem indícios de que teriam sido impactados pela pandemia”.

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o veto será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Um veto mantido pela casa legislativa de origem não precisa ser analisado pela outra.

A proposta, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e mais 53 parlamentares, foi apresentada durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso. Aprovado pela Câmara em dezembro de 2020, o texto passou por ajustes no Senado em junho e foi encaminhado para sanção.

O terceiro setor engloba organizações da sociedade civil (ONGs). O texto vetado trata daquelas discriminadas na Lei 13.019/14, com diversas áreas de atuação, e permite ainda a prorrogação de ofício dos convênios, desde que limitada ao período de vigência de medidas restritivas para combate ao novo coronavírus.


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