16/07/2021 às 14h00min - Atualizada em 16/07/2021 às 13h59min

Comissão aprova registro simplificado de EPI na Anvisa durante pandemia

Texto estabelece que pedido de registro seja protocolado pelo responsável técnico do projeto ou pela empresa fabricante

Noéli Nobre - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Pablo Valadares

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), projeto de lei que autoriza, durante a pandemia de Covid-19, o registro, a fabricação e a comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) por empresas com outros objetos sociais. O texto também propõe certificação simplificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta (PL 2924/20), do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e outros dez parlamentares, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

“Frente à presente situação pela qual passamos, é justo avaliar um relaxamento provisório nos controles incidentes sobre a oferta de equipamentos de segurança individual. Não seria socialmente mais benéfico garantir que os equipamentos sejam oferecidos em maior quantidade e com menor custo à população em troca de um controle menos rigoroso da oferta desses bens?”, ponderou o relator.

Em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos.

Regras
O projeto define EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entram na lista máscaras e protetores faciais, luvas, óculos de proteção, macacões e aventais impermeáveis.

Conforme a matéria, o registro junto à Anvisa seria autorizado, extraordinariamente na modalidade simplificada, a qualquer empresa independentemente de seu objeto social, desde que cumpridos os requisitos técnicos previstos em lei.

Para este fim, a Anvisa deveria, em no máximo 30 dias a contar da publicação da regra, editar ato para reduzir os prazos de cadastramento de fabricante ou de importador de EPI e de emissão ou renovação de certificado de aprovação.

O pedido de registro simplificado deveria ser protocolado pelo responsável técnico do projeto ou pela empresa fabricante no site da Anvisa.

Também seriam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o PIS/Pasep; e da Cofins.

“Em relação à tributação, entendemos que a saúde pública, enquanto persistir o estado de pandemia, precisa ser priorizada em detrimento das receitas decorrentes da tributação dos EPIs”, avaliou ainda Augusto Coutinho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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