16/07/2021 às 13h49min - Atualizada em 16/07/2021 às 13h48min

Entra em vigor lei que permite produção de insumos e vacinas contra Covid por indústria veterinária

Anvisa fiscalizará cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança

Murilo Souza - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a norma que permite ao governo federal autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, insumos e vacinas contra a Covid-19. O texto da Lei 14.187/21 contém um veto do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a nova lei, fábricas que já produzem vacinas de uso veterinário poderão ser autorizadas a produzir imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a Covid-19 desde que cumpram todas as normas sanitárias e de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

O texto determina, por exemplo, que a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento desses imunizantes devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a Covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa também fica obrigada a priorizar a análise de pedidos de autorização para que empresas de vacinas veterinárias possam fabricar o IFA e as vacinas contra a Covid-19, devendo considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1343/21, do Senado, que foi aprovado pela Câmara em junho.

Veto
Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que previa incentivo fiscal do Poder Executivo para que as empresas que já produzem vacinas veterinárias se adaptem para a produção de imunizantes contra a Covid-19.

O presidente da República avaliou que a medida é inconstitucional, uma vez que benefícios tributários só podem ser criados por lei — e não por iniciativa unilateral do Poder Executivo. Argumentou ainda que o incentivo “acarretaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias".


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