27/05/2021 às 13h49min - Atualizada em 27/05/2021 às 13h48min

Proposta fixa prazos para plano de saúde disponibilizar tratamento a paciente com câncer

Hoje só a rede pública tem prazo para iniciar o tratamento de paciente com câncer

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Michel Jesus

O Projeto de Lei 1215/21 determina que os planos de saúde deverão disponibilizar, em sua rede conveniada, tratamento ao paciente com neoplasia maligna (câncer) no prazo de até sete dias corridos após a solicitação do médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a disponibilização do tratamento será de 48 horas se o paciente apresentar metástase (processo de disseminação da doença para outros órgãos do corpo).

O projeto é do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) e altera a Lei dos Planos de Saúde.

Atualmente, apenas a rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) tem prazo para iniciar o tratamento de paciente com neoplasia maligna (60 dias após o diagnóstico). Para Danrlei, é preciso que a regra seja estendida aos planos de saúde, mas em tempo menor.

“No caso de algumas neoplasias malignas, o prazo de 60 dias pode ser excessivamente longo para início do tratamento, o que pode piorar o prognóstico da doença”, disse.

O texto do deputado prevê ainda que, em caso de não autorização do tratamento, o laudo do plano de saúde deverá ser encaminhado ao paciente com o número de inscrição do médico auditor no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do nome completo e especialidade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


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