19/04/2021 às 13h12min - Atualizada em 19/04/2021 às 13h12min

Dra. Rosana Ramos explica sobre partilha de bens e separação

JCN
Dra. Rosana Ramos
Durante a entrevista desta semana a advogada Dra. Rosana Ramos nos explicou sobre partilha de bens e separação. Confira a entrevista abaixo.
 
JCN- O que se entende por Regime de Bens?
DRa. Rosana Ramos - É um conjunto de regras que regulam as relações econômicas entre o casal durante o casamento ou união estável. São as regras que definem como os bens dos cônjuges ou companheiros serão administrados.
 
JCN – Quais são os tipos de regime de bens?
DRa. Rosana Ramos -Comunhão parcial de bens;
-Participação final nos aquestos;
-Comunhão Universal de bens;
-Separação total de bens, que pode ser convencional ou obrigatório.
 
JCN -Qual a regra de regime de bens estabelecida na legislação brasileira?
DRa. Rosana Ramos -  A legislação brasileira determina a comunhão parcial dos bens como regra, ou seja, os bens adquiridos após o casamento (bens comuns) comunicam-se entre os cônjuges, salvo os bens incomunicáveis (Ex.: bens anteriores ao casamento; bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.). Esse regime é o que vigora caso o casal não tenha qualquer tipo de convenção ou pacto antenupcial acordando sobre um regime específico, ou caso a convenção seja nula ou ineficaz.
 
JCN- É obrigatório realizar a partilha dos bens na ocasião do divórcio?
DRa. Rosana Ramos -  Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciar, deixando a partilha de bens para outro momento. Mas, deve restar claro que isso influenciará o regime de bens de um futuro relacionamento, devendo ser aplicado o regime da separação obrigatória – ao menos até que se realize a partilha do casamento anterior. Apesar de ser possível deixar a partilha para depois, a recomendação da maioria dos profissionais é de que ela já aconteça junto com o divórcio, para evitar complicações futuras.
 
JCN - Os regimes de bens do casamento podem ser utilizados na união estável?
DRa. Rosana Ramos -  Sim, a Lei exige que se escolha um dentre os regimes de bens existentes no casamento. A exceção é o regime da comunhão universal de bens que não pode ser adotada na união estável, pois retroagiria com risco de fraude contra credores. 
 
JCN –Como será resolvida a partilha se o casal construiu uma casa no terreno dos sogros?
DRa. Rosana Ramos -  Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre, não seja de propriedade do casal. É uma situação difícil de comprovar e de regularizar na prática, por isso, a justiça poderá, eventualmente, determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo das circunstâncias do caso. Apesar das construções ou melhorias pertencerem ao dono do bem (sogro), tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-cônjuges.
 
JCN – Como fica a partilha de um imóvel financiado?
DRa. Rosana Ramos -  Se considerarmos o regime da comunhão parcial de bens ou o da comunhão universal de bens, tendo o casal realizado um financiamento para aquisição de um bem, e se divorciam antes de terminarem as prestações, será preciso verificar primeiramente o valor do bem e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam. A diferença será o valor que deverá ser partilhado pelo casal. Deve ser considerada também, a  possibilidade de se realizar um acordo, especialmente se tiverem a intenção de vender o imóvel e partilhar a quantia, ou se um deles ainda quiser permanecer com o bem.
 
No caso de ainda existirem parcelas em aberto, essa “dívida” se manterá, permanecendo financiamento em nome de ambos, isso porque o divórcio e a partilha não têm o poder de alterar o contrato realizado com a instituição financeira. Caso, somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro, ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel e exista acordo, deverá constar na partilha.
 
JCN – Pode-se exigir o pagamento de aluguel do cônjuge ou companheiro que permaneceu residindo no imóvel, até que se realize a partilha?
DRa. Rosana Ramos -  Se existe um bem que ainda não foi partilhado e um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros permanecer residindo no imóvel, existe o entendimento que caberia o pagamento de aluguel até que se efetive a partilha, mas isso é algo que deverá ser analisado caso a caso
 
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre Direito de Família, busque sempre orientação com um advogado de sua confiança.
 
                                                                                                                                              
Rosana Ramos da Silva Peres
                                                         OAB/PR 24.792           
 
 
 

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