20/10/2017 às 16h12min - Atualizada em 20/10/2017 às 16h12min

Câmara de Conselheiro Mairinck vai discutir a criação do 13º salário para vereadores e prefeito

Genesis Machado
A Câmara de Vereadores de Conselheiro Mairinck deve discutir a criação do 13º terceiro salário e abono de férias dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito. A notícia foi dada pelo presidente da Câmara, o vereador João Carlos de Andrade.
Nos dias 4, 5 e 6 de outubro, quatro vereadores de Conselheiro Mairinck participaram de um curso promovido pela Uvepar (União de Vereadores do Paraná). A reportagem do JCN ligou para entrevistar o presidente da Câmara, para saber os benefícios dos três dias de curso que custou R$ 3.600,00, ou seja, cada vereador pegou 900,00 em diária para viajar até Curitiba. “O curso foi muito bom, muito bom para quem é vereador novo, de primeiro mandato, pois a gente ainda não tem muita noção do que é ser vereador”, disse o presidente.
Indagamos ainda mais sobre o que eles aprenderam para aplicar na função de vereador, o presidente João Carlos, disse que o curso foi para ver os funcionamentos da Câmara e um dos assuntos foi à implantação do 13º dos vereadores, que será discutido nos próximos dias na Câmara de Vereadores, pois segundo ele, outros municípios já estão implantando, como a cidade de Jacarezinho.
O assunto vai ter divergência dentro da Câmara, pois a população deve reagir ao projeto, pois aumentam gastos no legislativo que já foi combatido no passado; Em 2015 os vereadores foram obrigados a reduzir os salários por conta dos protestos populares. A princípio foi aprovado o Projeto de Lei para baixar os salários, porém em 2016 a mesa diretora da Câmara arquivou, e foi mantido o salário anterior (R$2,250.00).
A reportagem tentou pelo canal de transparência da Câmara, o site oficial, saber quanto o legislativo já gastou esse ano com diárias, e saber onde foram os cursos, para saber se teve aproveitamento do dinheiro investido, mas não foi possível, o canal não tem essas informações. Os motivos para não ter essas informações são variados, pode ser por falta de funcionários específicos, porque a população não tem ainda o hábito de acessar o site do legislativo, mas fere totalmente os princípios da ampla divulgação das ações e dos gastos públicos.
 
 
Tribunal de Contas alertou
 
13º e férias a prefeitos e vereadores custarão R$ 41,3 milhões ao ano no PR
Se pagarem décimo terceiro salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os 399 municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3 milhões por ano. Ao final de um mandato de quatro anos, o dispêndio com essas despesas atingirá R$ 165,3 milhões. O cálculo é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi feito com base nos atos legais que fixaram as remunerações dos cargos políticos em 2016.
Em 1º de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A decisão do STF modifica entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº 72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela remuneração desse cargo.
 A interpretação até agora adotada pelo TCE-PR era de que, classificado como agente político, o vereador não teria direito aos benefícios, garantidos pela Constituição aos trabalhadores rurais e urbanos. Com base nesse entendimento, em 2012 o Pleno do TCE-PR emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba.
 
Crise de arrecadação
O TCE-PR aguardava o julgamento do STF e, a partir de agora, seguirá o novo entendimento, que tem repercussão geral - de aplicação obrigatória. "Avaliamos que a imposição de mais essa despesa agravará a séria crise que os municípios paranaenses enfrentam, com a queda de receita própria e também dos repasses estaduais e federais", afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral. Levantamento feito pelo TCE-PR, com dados consolidados em novembro passado, apontou que, das 399 administrações municipais paranaenses, 200 apresentavam déficit financeiro das fontes livres e igual número estava no limite legal para a emissão de alerta de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida). Dessas 200 prefeituras, 54 já haviam extrapolado aquele limite. O estudo sobre o impacto da decisão do STF nos pagamentos a agentes políticos foi elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. Além do 13º e do terço de férias, foi incluído no cálculo o percentual de 21% da contribuição patronal sobre esses benefícios, que é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ano, a soma dos benefícios pagos aos integrantes dos poderes Executivo (prefeito e vice) e Legislativo (vereadores) no Paraná atinge R$ 41.336,625,14, segundo a estimativa da Cofim. Ao longo de quatro anos, essa despesa somará R$ 165.346.500,55.
 
Decisão do STF
A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 650898 e tem repercussão geral. Por maioria, a corte suprema acolheu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele considerou que o pagamento desses benefícios a prefeito e vice não é incompatível com o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal. O RE 65098 foi interposto no STF pelo Município de Alecrim (RS), contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado.
O TJ-RS havia julgado inconstitucional a Lei Municipal 1.929/2008, que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Poder Executivo local. No entendimento do TJ-RS, agora modificado pelo Supremo, a lei municipal feria o Artigo 39 da Constituição, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. Por unanimidade, o STF manteve a decisão do TJ-RS que considerou inconstitucional o pagamento da verba de representação.
 
 

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