26/03/2021 às 16h23min - Atualizada em 26/03/2021 às 16h23min

Siqueira Campos e Salto do Itararé podem fechar por 15 dias para tentar frear o vírus

O Ministério Público encaminhou recomendações para as prefeituras de Siqueira Campos e Salto do Itararé o documento que pede medidas mais restritivas

- Regiane Romão

O Ministério Público na tarde dessa quinta-feira, 25, recomendou ao prefeito de Siqueira Campos, Luiz Henrique Germano e o prefeito de Salto do Itararé, Paulo Sérgio Fragoso da Silva, medidas restritivas para o controle de casos de coronavírus no município.

A recomendação veio após o número de casos disparar, o boletim informativo aponta que nessa sexta-feira há 226 casos ativos em Siqueira Campos e 116 suspeitos aguardando resultado de exame.

A ATA da reunião realizada entre os advogados representantes da subseção da OAB de Wenceslau Braz será encaminhada ao Ministério Público para que ele requisite aos prefeitos de Siqueira Campos e Salto do Itararé uma audiência pública que envolverá a sociedade civil, OAB, Ministério Público e o governo Municipal para que medidas mais restritivas sejam adotadas para o combate doo coronavírus.

Para os advogados essas medidas são extremamente necessárias para a contenção do vírus.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Imediatamente ao tomar conhecimento da presente recomendação, ante a grave
situação ilustrada acima, de conhecimento público e notório:
a) que seja adotado em decreto municipal específico e ser editado mediante prévia oitiva do comitê local criado para enfrentamento da pandemia da COVID-19, tão logo tomem ciência da presente Recomendação Administrativa, medidas com o fito de recrudescer as medidas sanitárias
preventivas ao contágio e propagação do coronavírus, determinando-se o fechamento do comércio e indústria não essenciais no âmbito do Município de Siqueira Campos (aqui abrangidos, exclusivamente, mercados, postos de combustíveis e farmácias, esta última em regime de plantão) sem prejuízo da manutenção das fiscalizações já desenvolvidas no âmbito e em face dos órgãos
vinculados ao Executivo Municipal, com vistas a ampliar o cumprimento das medidas sanitárias e sem prejuízo da fiscalização a ser empreendida pelos órgãos estaduais, tais como a polícia militar, regional de saúde e outros por, pelo menos, 15 (quinze) dias;

b) que seja implementado protocolo para atendimento, triagem e segmentação dos contaminados, a fim de que sejam identificados os focos de contágio (ex. empresas, indústrias, locais de lazer e grupos familiares) a fim de que sejam aplicadas medidas específicas, mais intensas, e haja maior
controle da proliferação do vírus; c) que sejam ampliados os meios de divulgação da grave
situação identificada, bem como dos atos preventivos para a contenção da
contaminação do vírus, incluindo-se os planos de vacinação; d) que seja ampliada a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária, fornecendo meios aptos ao exercício da fiscalização (tais como
veículos apropriados, equipamentos de segurança, etc.); Ato contínuo, determino: Dê-se ampla divulgação à presente recomendação administrativa, sobretudo nos canais de comunicação do Município (sítio eletrônico, mídias sociais, diário oficial, etc). Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Siqueira Campos, por e-mail, acerca do quanto ora recomendado.


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