25/03/2021 às 14h15min - Atualizada em 25/03/2021 às 14h15min

Dra. Rosana Ramos explica Divórcio e Dissolução de União Estável

JCN
Arquivo pessoal
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto, mas para entender melhor sobre o assunto, nós entrevistamos a advogada Dra.Rosana Ramos, confira a entrevista.
 
Divórcio e Dissolução de União Estável
 
JCN – Qual a diferença entre Casamento e União Estável?
Dra. Rosana - Tanto o Casamento como a União Estável são institutos previstos e garantidos pela Constituição Federal e demais Leis brasileiras.  O casamento é constituído por meio de uma celebração civil através de um juiz de paz, que consequentemente passa por um registro civil e se extrai a certidão de casamento. A união estável se inicia na maioria dos casos de maneira informal. Mas também pode ser feita através de um documento, particular ou por meio de escritura pública declarando que são conviventes em união estável.
 
JCN – O estado civil de quem optar pela União Estável passará a ser o de “casado”?
Dra. Rosana - Não. Os casados passam a ter status de casados, os companheiros ou conviventes, assim chamados aqueles que vivem em União Estável, não alteram seu estado civil, permanecendo como “solteiros”.
 
JCN – Quando o relacionamento acaba, também existem procedimentos diferentes a serem seguidos?
Dra. Rosana - Sim. Embora a tramitação seja parecida, ambos podem ser feitos na forma consensual ou litigiosa e também podem ocorrer no âmbito administrativo ou judicial, existem algumas diferenças importantes devem ser consideradas.

JCN – Nos dois casos é possível ser feito em Cartório?
Dra. Rosana - Sim. Os dois institutos podem ser realizados em Cartório, desde que não haja filhos menores e seja consensual, sem divergências, havendo concordância do casal quanto ao término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.
 
JCN – Quando é necessário ingressar em Juízo para se separar?
Dra. Rosana - Tanto o divórcio como a União Estável devem ser dissolvidos na justiça quando o casal tiver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. Ao final do processo o juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença decretando o divórcio ou dissolução da união estável, que será averbada perante o registro civil competente.
 
JCN – É necessário a presença de advogado para se fazer um divórcio ou Dissolução de União Estável?
Dra. Rosana - Em ambos os casos e, tanto na modalidade administrativa como judicial, é necessária a presença de advogado (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação, por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa).
 
JCN – Quando uma pessoa casada no civil poderá voltar a usar o nome de solteira e se casar novamente?
Dra. Rosana - Após o término do processo ou da finalização da Escritura Pública, deve-se levar um documento (Mandado de Averbação) para ser averbado no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento. Após a averbação poderá mudar o nome e se casar novamente.
 
JCN – É necessário ter um determinado tempo de casamento ou União Estável para oficializar a separação?
Dra. Rosana - Não. Pode ser requerido a qualquer tempo, até no mesmo dia do casamento. Não existem prazos mínimos nesse sentido. 
 
JNC – Mesmo que a União Estável não tenha sido formalizada, é obrigatória a dissolução formal?
Dra. Rosana - Não necessariamente. É comum as pessoas unirem-se e separarem-se de maneira informal, desde que isso se dê de maneira amigável. Se houver conflito ou alguma questão documental que exija, deve ser feita a dissolução da união estável administrativa ou judicial, dependendo do caso.
 
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre Direito de Família, busque sempre orientação com um advogado de sua confiança.
 
 
Rosana Ramos da Silva Peres
OAB/PR 24.792
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                                       

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