11/03/2021 às 18h07min - Atualizada em 11/03/2021 às 18h07min

Amostras de camarão congelado são reprovadas pelo Ipem-PR

Foram coletadas 13 amostras do produto que era revendido no comércio local

- AEN

Amostras de camarão-rosa descascado e congelado foram reprovadas em exame pericial feito no Laboratório de Pré-Medidos ou Pré-Embalados da Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, em Cascavel, no dia 1º de março. Foram coletadas 13 amostras do produto que era revendido no comércio local.

Segundo o gerente da Regional de Cascavel, Francisco Irandyakist Bessa, as amostras deveriam apresentar 500 gramas de produtos efetivos. Contudo, durante a análise no laboratório, no critério individual, foram encontradas duas unidades com conteúdo abaixo do tolerado, sendo que uma delas continha 457,1 g, bem abaixo do aceitável, segundo norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A análise levou ainda em consideração o critério da média, no qual o mínimo aceitável seria de 492,3 g, mas nesse lote coletado a média encontrada foi de 485,8 g, uma defasagem que lesa o consumidor. Esses dois fatores levaram à reprovação do lote.

O presidente do Ipem-PR, Rogério Moletta Nascimento, explicou que durante essa época que antecede a Páscoa os pescados são bastante consumidos, e na forma congelada é muito comum encontrar nos supermercados e lojas do gênero.

Esses pescados são chamados “glaciados” porque contêm uma cobertura de gelo para proteger o produto.

“Os laboratórios do Ipem-PR mantêm as equipes atentas para a fiscalização desses ingredientes para que o consumidor não seja lesado, levando para casa uma quantidade de produto menor do que a indicada na embalagem. A metodologia utilizada nos laboratórios está baseada em normas do Inmetro, que são rigorosamente seguidas em nossos Laboratórios de Pré-Medidos”, disse o presidente Rogério Moletta.

METODOLOGIA – A perícia dos produtos glaciados segue as normas do Inmetro contidas na Portaria nº 38/2010 e da Norma Interna Técnica - NIT nº 021/2020, que estabelecem os procedimentos para a determinação do conteúdo efetivo de pescados e glaciados pré-medidos ou pré-embalados.

No laboratório, seguindo as normas citadas, os técnicos utilizam um conjunto de peneira com cada unidade (ou pacote) do produto coletado, quando é colocado sobre a peneira e depois submergido durante aproximadamente 20 segundos, com água na temperatura aproximada de 20ºC. Depois é retirado e deixado escorrer por aproximadamente 30 segundos, no conjunto de peneira que forma um ângulo de 15º, facilitando assim a drenagem da água. Após esse procedimento, o técnico pesa o produto desglaciado na balança com divisão mínima de 0,1 g, determinando o peso real do produto.

O fabricante foi notificado para apresentar defesa dentro do prazo, seguindo o enquadramento para o auto de infração na Portaria do Inmetro nº 248/2008.


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