08/03/2021 às 14h53min - Atualizada em 08/03/2021 às 14h53min

​Novo decreto flexibiliza horário e tranquiliza comerciantes em Siqueira Campos

Da Redação
JCN
O governo municipal editou um novo decreto com regras novas que valem até o dia 17 de março, em partes seguiu o decreto do Governo do Estado. Esse novo decreto agradou os comerciantes varejistas e os donos de academias. Mas mesmo com a flexibilização o toque de recolher ainda está valendo das 20h00 às 5h00 da manhã.  O decreto 38/2021, diz que as medidas valem das 13h00 do dia 8 de março e vai até o dia 17.
Acompanhe
Art. 1.º Prorroga até as 5h00 do dia 17 de março de 2021 as medidas de isolamento e restrições impostas por este Município com a finalidade de prevenção contra o avanço da pandemia COVID-19.
Art. 2° Institui, no período das 20h00 às 5h00,  diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
§ 1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 13 horas do dia 08 de março de 2021 até as 5 horas do dia 17 de março de 2021;
§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todo aqueles definidos no art. 5° do Decreto n° 6.983 do Estado do Paraná.
Art. 3° Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
O que não pode funcionar
Art. 5° Suspende, a partir das 13 horas do dia 08 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17 de março de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
I - Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
II – Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
III – Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico elou científico;
IV – Casas noturnas e atividades correlatas;
V – Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Os não essenciais como podem funcionar
Art. 6° Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 08 de março de 2021 até o dia 17 de março de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento elou regras de ocupação e capacidade:
I – Atividades comerciais não essenciais das 09 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira e, das 09 horas às 12:00 horas aos sábados;
Il – Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação
horas
III – Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas as 20 horas de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, respeitando o espaçamento entre mesas e cadeiras, sendo este no mínimo de 1,50 m, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega ou retirada no local;
Os essenciais como vão funcionar
IV- Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.
Art. 7° - Fica autorizada, a partir do dia 10 de março de 2021, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas, mediante o cumprimento do contido na Resolução n° 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Quem vai fiscalizar
Art. 8° - Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná em cooperação com a Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do Município, sempre que possível, a intensificação de fiscalização, para integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto.
 
Situação dos casos nesta segunda-feira dia 8 de março, em Siqueira Campos
751 casos confirmados desde o início da pandemia;
687 pessoas se recuperaram  
 47 pessoas estão com os vírus ativo
17 pessoas morreram
18 pessoas estão aguardando resultado do exame.

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