03/03/2021 às 16h18min - Atualizada em 03/03/2021 às 16h18min

Governo abre nova possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS

As medidas adotadas nesta semana são parte do pacote econômico implementado como resposta às medidas restritivas de circulação para conter o novo coronavírus

- AEN

Atento aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas, o Governo do Estado autorizou nesta semana o restabelecimento do parcelamento de débitos tributários estaduais. A mudança consta na regulamentação de duas leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa.

Foram publicados no Diário Oficial os decretos 6.977/2021 e 6.978/2021, que regulamentam as leis estaduais 20.418/2020 e 20.392/2020. A primeira restabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 e a segunda estende o benefício também às empresas em recuperação judicial.

“Essas ações fazem parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, e serão um importante suporte para as empresas que enfrentaram dificuldades”, destacou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, destacou que as medidas são parte do pacote econômico implementado como resposta às medidas restritivas de circulação. “Desde o início da pandemia estamos buscando minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido”, completou.

INADIMPLÊNCIA – A Lei nº 20.418/2020 beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas com vencimento de março a junho de 2020, em razão das medidas de distanciamento social de combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período.

Para aderir, o sócio responsável da pessoa jurídica ou a pessoa física deverá fazer a opção por meio do portal Receita/PR até e 30 de maio de 2021. Caso o contribuinte não seja usuário do sistema, também poderá fazê-lo mediante protocolo digital, no endereço http://www.eprotocolo.pr.gov.br, contendo requerimento assinado pelo sócio responsável ou procurador, número do Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) e instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado de RG e CPF do procurador.

A Lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A Lei nº 20.392/2020 estabelece que os parcelamentos de ICMS devido por empresas em recuperação judicial, que tenham sido cancelados entre 1º de março e 30 de junho de 2020, possam ser restabelecidos, conforme disposto no Convênio 152 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o decreto, serão mantidas as formas e condições das legislações vigentes no momento de sua adesão original ao parcelamento e o saldo devedor remanescente poderá ser reparcelado em número de parcelas correspondentes ao dobro do número de parcelas vincendas, observado o prazo limite de 180 meses.

O saldo devedor será acrescido de correção monetária até a data do restabelecimento e corresponderá ao somatório do valor principal e demais acréscimos inerentes ao parcelamento, inclusive juros e multas estabelecidos originalmente.

Para adesão, o sócio responsável da pessoa jurídica deverá fazer a opção por meio do portal Receita/PR entre 1º de março e 30 de maio de 2021, informando o CAD/ICMS e selecionando os parcelamentos elegíveis. Caso o contribuinte não seja usuário do sistema, também poderá fazê-lo mediante protocolo digital, nos mesmos termos do processo da outra lei.


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