02/03/2021 às 11h02min - Atualizada em 02/03/2021 às 11h02min

​Advogada, Dra. Rosana explica sobre Direito de Família

JCN
Rosana Ramos da Silva Peres - OAB/PR 24.792
Nesta semana o JCN entrevistou a advogada Dra. Rosana Ramos sobre Direito de Família (pensão alimentícia) um dos assuntos mais debatidos popularmente, quanto aos valores, direitos e deveres, nesta entrevista a Doutora trará informações sobre o assunto, confira abaixo:
JCN – Um filho menor sempre terá direito de receber pensão alimentícia dos pais? E como será estabelecido o valor dessa pensão?
Doutora
Dra. Rosana - Sim. Os genitores têm obrigação de pagar alimentos aos filhos menores quando não viverem juntos. O que se discute é o valor dos alimentos, não a obrigação de pagá-los.
Quando não há acordo quanto ao valor e existe a necessidade de se recorrer ao poder judiciário para fixação dos alimentos, o juiz terá como base para a fixação, o binômio NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, ou seja, o filho deve provar o quanto precisa e que o pai tem condições de pagar. Por outro lado, o pai deve comprovar qual a sua possibilidade de pagar.  Geralmente, os alimentos são fixados em 30% do salário mínimo ou dos vencimentos do pai.
 
JCN – A mãe que não tem a guarda dos filhos, também tem obrigação de pagar alimentos?
Dra. Rosana - Sim, a obrigação é a mesma.
 
JCN – Quando aquele que tem obrigação de pagar alimentos constitui nova família, pode diminuir automaticamente o valor da pensão?
Dra. Rosana - Não. O fato de o pai ter constituído nova família não causa diminuição automática do valor da pensão alimentícia. Deve-se ingressar com uma ação de Revisão de Alimentos, alegando que houve modificação em sua situação financeira. Possivelmente, após a tramitação da ação, os alimentos serão reduzidos. Por outro lado, se houver necessidade de aumento do valor por quem recebe, também é possível ingressar com pedido de revisão de alimentos.
 
JCN- O fato do filho se casar ou constituir uma União Estável, isenta automaticamente o pai do pagamento da pensão alimentícia?
Dra. Rosana - Não. O pai deve comprovar no processo que fixou os alimentos, tal condição. Se comprovado, não terá mais a obrigação de continuar pagando. Da mesma forma, quando o filho completa 18 anos, a pensão não poderá ser cortada automaticamente. Tem que ingressar com pedido judicial de exoneração de alimentos.
 
JCN – O genitor sempre será obrigado a pagar alimentos ao filho maior que esteja cursando faculdade?
Dra. Rosana - Não. Nesse caso o juiz deverá analisar a necessidade desse pagamento. Caso o filho tenha melhores condições do que o pai para se manter, esse pai não será obrigado a pagar. Mas a condição, tanto da necessidade do filho quanto da possibilidade do pai para pagar, deverão ser comprovadas.
JCN – A falta de pagamento da pensão alimentícia será motivo para o devedor não poder visitar o filho?
Dra. Rosana - Não. Direito a Alimentos e Direito a Convivência Familiar são institutos diferentes. Mesmo que um pai seja devedor de alimentos, poderá visitar o filho.
 
JCN – Os avós poderão ser cobrados a pagar alimentos aos netos?
Dra. Rosana - Sim. Depois de esgotadas as tentativas de recebimento da pensão alimentícia do genitor, os avós poderão ser acionados judicialmente e serão obrigados a pagar alimentos aos netos.
 
JCN – O devedor de alimentos sempre poderá ser preso se não pagar os alimentos em dia?
Dra. Rosana - A prisão civil do devedor de alimentos é uma das modalidades de recebimento de alimentos.  Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão (CPC, art. 528, § 3º) quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução (CPC, art. 528, § 7º). Mas basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar o adimplemento.
Quanto aos valores que ultrapassarem os últimos três meses antes do ajuizamento da ação, poderão ser cobrados, mas por outra forma, como a penhora de bens do devedor.
 
JCN – Um processo para cobrança de alimentos é rápido?
Dra. Rosana - Infelizmente não. Embora seja um processo que tenha prioridade em relação a outros, na prática demora muito.
 

 

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