26/02/2021 às 22h07min - Atualizada em 26/02/2021 às 22h07min

Comércio de Siqueira tem medidas restritivas para não fechar como decretou o Governo Estado

Isaele Machado
JCN
Na manhã desta sexta-feira (26), o governador Ratinho Junior editou medidas duras de restrição para conter o avanço da Covid -19, mas como cada município tem autonomia para decidir, o prefeito Germano e sua equipe ponderaram e optaram por adotar algumas restrições para o não fechamento dos comércios considerados não essencial. 
A medida agradou parte dos comerciantes, muitos deles estavam com os ânimos exaltados e ameaçavam não cumprir o decreto estadual.
 “Nós somos o que menos prejudicamos e vamos ser prejudicados, já vimos esse filme, fechamos por 30 dias, e a maioria das pessoas fazendo festas e aglomeração, filas nos bancos, as indústrias lotadas e outros não essenciais cheio de pessoas, e circulação não parou, então fechar o comércio não resolve, até pode piorar”, disparou um comerciante.  
O Decreto Municipal n° 032/2021, trouxe no seu texto principal que a seguinte redação:
Art. 4.º O horário de funcionamento dos serviços a atividades contidas do Decreto nº 079/2020, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar em todo o Município das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 9h00 às 12h00 para todos os tipos de entidades, empreendimentos e estabelecimentos, considerados não essenciais.
 
Art. 5.º Fica proibida a comercialização e o consumo de alimentos, bebidas, inclusive alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. 
 
§ 1º Após o horário previsto no caput deste artigo, somente será permitida entrega de produtos na modalidade delivery e similares. 
 
§ 2º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até as 5 horas do dia 08 de março de 2021.
 
Art. 6.º As aulas presenciais em escolas estaduais e municipais, públicas e privadas, inclusive cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas a partir da publicação deste Decreto.  
 
Art. 7.º Ficam proibidas as atividades esportivas de treinamento ou competição dos esportes de futebol, artes marciais e demais atividades em que possa haver contato físico ou proximidade entre pessoas ocasionando a contaminação pelo SARS-CoV2.
 
Art. 8.º Fica Proibido uso de piscinas públicas, em clubes e de estabelecimento para locação.
 
Art. 9.º Ficam proibidas festas de aniversário e casamentos e demais eventos que gerem aglomeração.
 
Art. 10 Deverá ser considerada no âmbito de outros Poderes, Órgãos ou Entidades autônomas, inclusive da iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia COVID-19, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos neste Decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
 
Art. 11 O Município solicitará, em caráter de colaboração entre o Poder Executivo Estadual e Municipal, a cooperação prevista no art. 8º do Decreto n.º 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 do Estado do Paraná a fim de garantir a intensificação de fiscalização, para integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto.
§ 2º - Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
 
Art. 3.º Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais aqueles previstos no art. 5.º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 do Estado do Paraná.
 
DECRETO ESTADUAL
Nesta sexta-feira (26) o Brasil registrou 1.582 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, a maior marca anotada até agora, no total são 251.661 óbitos. O Paraná está com o número de infectados subindo, de manhã o governador do estado, Ratinho Júnior, decretou novas medidas contra a Covid-19. Durante pronunciamento em coletiva de imprensa, o governador apresentou as novas medidas de prevenção contra a Covid-19, uma delas se refere ao comércio, permitindo o funcionamento só dos considerados essenciais. Ratinho destacou que “estamos no pior momento da pandemia”. 
CONFIRA AS MEDIDAS ADOTADAS 
Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
Permitidos deliveries, drive-thru e take away.
Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
São serviços essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Segundo o secretário da saúde, Beto Preto, o toque de recolher foi ampliado porque a medida adotada desde dezembro, tem sido eficiente.
"Decreto de restrição da mobilidade teve um êxito muito grande. Nos ajudou a chegar até aqui. Ele fez com que as equipes tivessem um pouco mais de folga para trabalhar", disse.
De acordo com o governador Ratinho Junior, a fiscalização do cumprimento do decreto será rígida.
"Vamos impor multa para as pessoas que fizerem festas clandestinas e prisão. Isso será organizado e nós seremos extremamente rígidos com aqueles que não cumprirem o decreto.
Segundo o secretário da Saúde Beto Preto, o toque de recolher foi ampliado porque a medida, adotada desde dezembro, tem sido eficiente.
"Decreto de restrição da mobilidade teve um êxito muito grande. Nos ajudou a chegar até aqui. Ele fez com que as equipes tivessem um pouco mais de folga para trabalhar", disse.
De acordo com o governador Ratinho Junior, a fiscalização do cumprimento do decreto será rígida.
"Vamos impor multa para as pessoas que fizerem festas clandestinas e prisão. Isso será organizado e nós seremos extremamente rígidos com aqueles que não cumprirem o decreto, em especial se tratando de festa clandestina", afirmou.
 
 
SOBRE O COMÉRCIO
Perguntado sobre a classe comercial, se haverá uma contrapartida para eles nesse período, o governador falou sobre geração de emprego, mas não respondeu sobre o impacto econômico nos comerciantes. Ratinho se limitou a dizer que o Paraná tem um saldo positivo na geração de emprego. 
“Desde o início da pandemia nós temos buscado esse auxílio em especial para o setor do comércio, que é o setor que mais vem sofrendo ao longo desse período de um ano. Fora da curva do Brasil... Os nossos números de geração emprego... Nós somos o segundo do Brasil e 40 % dos empregos no país foram gerados no Paraná. Mesmo com o aumento mais duro no ano passado, nós conseguimos recuperar no segundo semestre, recuperar tudo que nós perdemos e ainda ter um saldo positivo na geração de empregos, na abertura de empresas e assim por diante. O Paraná tem uma economia muito forte, isso também foi por um trabalho tanto do BRDE quanto da Fomento Paraná que são as nossas agências financeiras que fazem parcerias desde o pequeno comerciante até o grande e isso ajudou bastante a alavancar. Nós vamos obviamente criar uma linha ainda maior, mais ampla para poder dar essa sustentação desse curto período que nós vamos ficar de sete oito dias, para que a gente possa auxiliar e diminuir as perdas para o comerciante, isso nós vamos agora no decorrer da semana avançar, já existe e nós queremos ampliar isso para esse atendimento para diminuir o flagelo de quem trabalha no comércio”, destacou Ratinho Júnior. 
 
O país registrou 1.582 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, a maior marca anotada até aqui, chegando ao total de 251.661 óbitos desde o começo da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 1.150. É o segundo recorde seguido registrado nessa média. A variação foi de +8% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de estabilidade nos óbitos pela doença. Na manhã deste sexta-feira (26) o Governo do Estado do Paraná decretou novas medidas de combate ao Covid-19
 
DECRETO DE NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO DO PARANÁ CONTRA A COVID-19
Divulgação 
*A partir da zero hora de hoje, 27 DE FEVEREIRO de 2021
às 05 horas do dia 08 DE MARÇO de 2021 SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
*PROIBIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas,
das 20h às 05h
*PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas
alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no
período das 20h às 05h
*SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais
públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas
com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em
universidades públicas e privadas
*ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos
horários de proibição provisória de circulação definidos
neste Decreto
*ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento
individual ou culto on-line
*REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado
*PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take away
*PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho
presencial para o teletrabalho, quando possível
*SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para
unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar
estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda
por leitos hospitalares
INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS COVID-19
ABERTURA DE NOVOS LEITOS
Leitos abertos ou em previsão de abertura de 22/02 a 01/03:
99 LEITOS DE UTI E 153 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Sul de Londrina: 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Norte de Londrina: 20 LEITOS CLÍNICOS
Hospital do Coração de Londrina: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 LEITOS DE UTI E 4 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Ivaiporã: 10 leitos. Comércio de Siqueira tem medidas restritivas para não fechar como decretou o Governo Estado

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