24/02/2021 às 11h06min - Atualizada em 24/02/2021 às 11h06min

COLUNA JURÍDICA - ​APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

Sinclair Pizzol de Carvalho
Sinclair Pizzol de Carvalho Brizola, advogada integrante da equipe NLF ADVOCACIA.
APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
A Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
A organização desse “seguro”, ou seja, a administração da Previdência Social no Brasil é regida por dois Sistemas de Previdência: o público e o privado. 
O que é Regime Próprio de Previdência Social?
Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
Qual a diferença entre Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social?
O RPPS é o regime previdenciário próprio do cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargo em comissão.
Como funciona a aposentadoria do RPPS?
Os benefícios do RPPS dependem de dois fatores: contribuição ao INSS e do tempo de serviço para obter a aposentadoria.
Como ficou a aposentadoria depois da reforma da Previdência?
Podem se aposentar os homens com 65 anos de idade e as mulheres com 62 anos de idade, tendo contribuído por, no mínimo,25 anos, cumprindo o mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
E a renda mensal inicial – RMI do servidor do RPPS?
Média de 100% das remunerações, aplicando-se 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e mulheres.
Qual a idade mínima para aposentadoria do servidor público municipal?
Os requisitos são cumulativos: 60 anos se homem, e 55 anos, se mulher; tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, tempo de efetivo exercício de serviço público.   
Quais os tipos de benefícios do RPPS?
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: acontece quando servidor atinge 75 anos de idade;
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: O benefício pode ser concedido de forma integral ou não. No caso do seguro integral, o servidor deve cumprir o tempo mínimo de contribuição de 255 anos e seguir as regras de idade e sexo: ex:   quem ingressou no serviço público até 12/199988 seria:
               REQUISITOS                                      HOMEM                              MULHER   
              Idade mínima                                    53 anos                                48 anos
                Tempo de contribuição                35 anos                             30 anos
                Atuação no mesmo cargo            05 anos                                   05 anos                                          
 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Possui as mesmas regras do RGPS.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos de contribuição, sendo 20 anos tempo de serviço público, 10 anos de carreira e 05 anos de atuação no mesmo cargo.
E o sistema de pontos, pode ser aplicado no RPPS?
 Sim, seguindo a seguinte regra: Homens: 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01.01.2020, até 105 pontos em 2028.
Mulheres: 86 pontos + 1 ponto a partir de 01.01.2020.
Professores:
Os professores terão a idade mínima reduzida em 5 anos em relação às novas idades exigidas para os demais servidores. Desta forma, os professores que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terão a idade mínima reduzida para 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem, observados, evidentemente, o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Sinclair Pizzol de Carvalho Brizola, advogada integrante da equipe NLF ADVOCACIA.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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