O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 575/20 suspende dois atos normativos do governo federal que tratam dos procedimentos administrativos para investigação e aplicação de medidas contra o dumping, prática de vender um produto importado a valores abaixo do seu preço no mercado de origem.
O dumping é condenado pela legislação brasileira, que segue a recomendação da Organização Mundial do Comércio (OMC). As duas normas tratadas no projeto são a Portaria 13/20, do Ministério da Economia, e quatro artigos do Decreto 8.058/13, que regulamentou a implementação, no Brasil, do Acordo Antidumping da OMC.
A proposta de suspensão dos atos do governo foi apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), com apoio de outros parlamentares.
Sem respaldo legal
Entre outros pontos, o deputado alega que os atos ampliaram “ilegalmente” os poderes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que foi autorizada a suspender ou reduzir a aplicação de medidas antidumping “em razão de interesse público”, mesmo quando houver elementos técnicos que as justifiquem. A Camex é um órgão do Ministério da Economia que coordena a política de comércio exterior do Brasil.
Para o deputado, a possibilidade de não aplicar medidas antidumping com a justificativa de “interesse público” não encontra respaldo na legislação.
“O Congresso Nacional atribuiu ao Poder Executivo o dever de defender a indústria doméstica de práticas desleais de comércio”, disse. “Por conseguinte, e por óbvio, a política de defesa comercial já é institucionalmente imbuída do interesse público, não cabendo a possibilidade de não aplicar medidas com base nessa justificativa.”
Ele também critica o fato de o decreto permitir a suspensão de medidas antidumping por dois anos, regra que não tem previsão legal e nem está presente no Acordo Antidumping da OMC, que o Brasil assinou.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.