O Projeto de Lei 3896/20 determina que, em todas contratações feitas com verba federal, de 5% a 10% dos valores sejam utilizados para investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Autor da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) esclarece que a idéia é que a medida seja cláusula obrigatória nos contratos administrativos decorrentes de contratações que recebam verba federal, na forma de regulamento. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Licitações.
Miranda cita informações divulgadas pela revista IstoÉ levando em conta levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União: “No ano passado, o Poder Executivo empenhou R$ 524 milhões em comunicação social, sendo a maior parte (97%) distribuída entre publicidade de utilidade pública (R$ 283 milhões) e comunicação institucional (R$ 226 milhões) – essa integralmente empenhada pela Presidência da República”, afirma. “Considerando os cinco maiores contratantes públicos em publicidade (Secom, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e Ministério da Saúde), as despesas ultrapassaram R$ 935 milhões”, completa.
“Ora, boa parte desses valores poderiam ser investidos em outras áreas prioritárias com a implementação da medida proposta”, conclui. Para ele, não é razoável “o governo gastar uma fortuna com publicidade, e os ganhadores de licitações, que obtêm lucros absurdos, ficarem apenas com os lucros”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.