25/11/2020 às 13h12min - Atualizada em 25/11/2020 às 13h10min

Proposta altera foro para ação por danos morais em razão de notícia na internet

Jornalista deverá ser processado em seu domicílio

Ralph Machado - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Najara Araujo

O Projeto de Lei 2856/20 determina que, nas ações que pleiteiam reparação por danos morais eventualmente causados por jornalistas ou órgãos de imprensa por meio da internet, serão competentes o foro de domicílio dos requeridos.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, conforme regra geral prevista no código, a competência para julgar essas ações fica a critério do autor.

“O cerceamento da ampla defesa fica claro, já que as dificuldades vão desde a citação e caminham pelos atos processuais, inclusive audiências em que há a necessidade da apresentação de provas”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“Ademais, a questão do domicílio é um entrave para a celeridade e para a economia processual, pois a localização do requerido ou do réu é de suma importância para o julgamento da competente ação penal privada”, continuou o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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