19/11/2020 às 16h47min - Atualizada em 19/11/2020 às 16h47min

TJ-PR: Desembargadores votam unanime o retorno de Giovani à câmara de vereadores de Arapoti

David Batista
Agência Criativa

Os desembargadores da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) votaram por unanimidade o recurso apresentado por Dr. Nelson Luiz Filho, advogado de defesa do vereador Giovanni Aparecido Carneiro (Progressistas). Eles alegaram que o processo de cassação foi irregular, pois extrapolou o limite de 90 dias. Giovani retoma imediatamente o mandato de vereador na câmara municipal de Arapoti, após ficar por dois anos afastado. O vereador havia sido cassado em outubro de 2018 por suposta quebra de decoro parlamentar. Ele assume no lugar do agora, ex-vereador Silvio Lopes (DEM).

 

Segundo o advogado de defesa Dr. Nelson, Giovani foi denunciado por suposta quebra de decoro parlamentar, e suposta obtenção de vantagem ilícita em detrimento de vítima idosa, “a denúncia foi acolhida pela câmara, em 25 de abril de 2018, com início dos trabalhos da Comissão da câmara municipal de Arapoti, no dia 27 de abril, que somente emitiu o parecer final do Relator, em 22 de outubro de 2018. A cassação de Giovani foi votada e aprovada em sessão extraordinária na câmara de Arapoti, no dia 25 de outubro de 2018, sendo decretada a perda do mandato no dia seguinte. Nesta data (25 de outubro de 2018) já havia decorrido aproximadamente após 180 (cento e oitenta dias), portanto com prazo extrapolado”, argumentou Dr.Nelson em sua defesa.

 

Segundo Dr. Nelson, “o TJPR requereu o provimento ao recurso, para que seja a anulada a Sessão Extraordinária que resultou no Decreto Legislativo n.º 248/2018, que cassou o vereador Giovani, por não cumprimento e observância aos prazos legais, devolvendo imediatamente o mandato de Vereador ao Apelante, a Giovani Carneiro” disse o advogado.

 

A decisão

Ante o exposto, acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná por unanimidade de votos, em julgar o recurso de parte e provido, o recurso de Giovani Aparecido Carneiro.

 

O julgamento foi presidido pelo (a) Desembargadora Regina Helena. Afonso De Oliveira Portes, sem voto, e dele participaram Juíza Subst. 2º grau Cristiane Santos Leite. (relator), Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima e Desembargador Luiz Taro Oyama. Juíza Subst. 2º Grau Cristiane Santos Leite.

Giovani, através do seu defensor jurídico, emitiu hoje, 19, comunicado ao presidente da Câmara Municipal de Arapoti, reafirmando a decisão do TJ-PR, e reivindicando seus diretos de parlamentar.


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