19/11/2020 às 11h31min - Atualizada em 19/11/2020 às 11h31min

Prefeitura de Siqueira Campos edita decreto e corrige tributos em 20,93%, aumento desproporcional a atual realidade

Além do aumento de vários itens básicos, o povo terá que pagar mais impostos em Siqueira Campos a partir de 2021

JCN - Da Redação
Ilustrativa
No dia 6 de novembro o prefeito Fabiano Lopes Bueno, editou um decreto 097/2020 que vai reajustar  todos os impostos municipais em 20,93%. A medida vai reforçar o caixa da prefeitura para 2021, mas vai trazer prejuízos para os cidadãos siqueirenses. A tal medida é questionável, pois ela foi feita através de decreto municipal e não passou pela apreciação do legislativo. Os vereadores não perceberam ou fizeram “vistas grossas” para o aumento absurdo. O aumento foi baseado no código Tributário do Ano de 2010, ou seja, está bem defasada e traz injustiças, enquanto os impostos estão sendo reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) que deu 20,93%, os salários dos servidores públicos foram reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 3,20%.
Solução
Essa é a oportunidade de correção do Código Tributário para que não haja disparidade entre aumento dos vencimentos dos servidores e dos impostos, e assim trazer a segurança para os usuários dos serviços municipais. Isto deve partir da sociedade, ou da própria prefeitura ou dos atuais vereadores.
Caso não seja revogado  
A partir de janeiro de 2021 Siqueira Campos terá uma alta significativa nos impostos cobrados no município, esses impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros.
Ficam reajustados os tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas a ser lançadas no exercício de 2021, através da aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) apurado nos últimos doze meses pela Fundação Getúlio Vargas, que fora de 20,93%.
Dificuldade
A situação ficará complicada para o povo siqueirense, lembrando que o país já sofreu grande impacto econômico com a pandemia do Covid-19, além disso o preço dos alimentos e moradia está nas alturas, restando ao povo tentar equilibrar as contas em casa, diminuir gastos básicos, para tentar acatar as normas e manter em dia seus impostos.
Os siqueirenses devem pagar os impostos municipais para evitar problemas fiscais posteriores, como multas exorbitantes, cadastro em órgãos de restrição ao crédito e outras sanções.
Entre os impostos municipais estão o IPTU, que se trata de um imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, seja comercial ou residencial, situado na zona urbana de cada município. Assim, residências, galpões, prédios comerciais, estabelecimentos residenciais estabelecimentos de negócios (clubes recreativos, academias de ginástica, lanchonetes etc.) e até mesmo chácaras ou sítios estão sujeitos ao pagamento do IPTU.
Outro imposto é o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a lista de atividades sujeitas a tributação do ISS incluem serviços de informática, atividades de pesquisa e desenvolvimento de qualquer área, serviços de saúde (postos, ambulatório etc.), medicina incluindo a parte veterinária, serviços de cuidados pessoais (salões de beleza e estética etc.), varrição, coleta de resíduos, entre tantos outros preconizados pela legislação municipal.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens), que é a cobrança é feita por uma alíquota que varia de acordo com cada município e incide sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado), ou seja, tem a mesma base de incidência do IPTU.

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