14/10/2020 às 13h19min - Atualizada em 14/10/2020 às 13h17min

Projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica

Autor alega que em alguns casos não há violência doméstica de fato e mulher se beneficia de concessão de medidas protetivas para “finalidades escusas”

Lara Haje - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Michel Jesus

O Projeto de Lei 4814/20 determina que, para a concessão de protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher, sejam ouvidas obrigatoriamente ambas as partes e o Ministério Público.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê  que o juiz, após receber o expediente com o pedido da ofendida, decida sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas, sem necessidade de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

Entre as medidas protetivas previstas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) diz que, em alguns casos, não há violência doméstica, e “a mulher se beneficia do registro de boletim de ocorrência e concessão de medidas protetivas para finalidades escusas”.

“Na maioria dos casos de uso injusto da proteção legal, a tentativa é punir o falso agressor, por fim de relacionamento, problemas familiares, prejudicar em disputas judiciais por guarda de filhos ou pensão, obter vantagens e ameaça em partilhas de bens, além de outras formas de vingança em relações familiares”, disse.

Denunciação caluniosa
O parlamentar também propõe alteração no Código Penal para, nesses casos, aumentar a pena pela metade do crime de denunciação caluniosa.

Pelo código, imputar crime a alguém inocente, dando causa à investigação policial ou processo policial contra essa pessoa, tem pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa.


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