07/10/2020 às 13h08min - Atualizada em 07/10/2020 às 13h06min

Proposta inclui dois psicofármacos na lista de medicamentos do SUS

O metilfenidato é indicado para crianças com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade. Já a naltrexona é usada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 3118/20 obriga o Ministério da Saúde a incluir os psicofármacos metilfenidato (10 mg) e naltrexona (50 mg) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Jéssica Sales (MDB-AC). Pelo texto, as duas substâncias vão vigorar na Rename apenas nos anos de 2020 e 2021.

O objetivo, segundo a deputada, é assegurar ao sistema de saúde novas opções de psicofármacos em um momento de crescimento dos atendimentos psiquiátricos no País, reflexo da pandemia de Covid-19.

“O cenário interno de pessimismo tem provocado implicações na saúde psíquica dos brasileiros, com o surgimento de novos casos psiquiátricos – como depressão e ansiedade – e o agravamento daqueles já estabilizados”, diz a deputada. “É importante que o SUS esteja preparado.”

O metilfenidato é uma substância receitada para crianças e adolescentes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já a naltrexona é indicada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões.

O projeto também obriga o governo a importar ou a produzir os psicofármacos usados no SUS descontinuados pelos laboratórios farmacêuticos.

Divulgação da lista
A proposta da deputada determina ainda que a Rename seja atualizada a cada ano, e não a cada dois, como é hoje. A mais recente saiu este ano.

Para Jéssica Sales, a medida ajuda o SUS a avaliar melhor a relação custo-benefício dos medicamentos e as novas demandas clínicas verificadas na população.


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