11/09/2020 às 13h41min - Atualizada em 11/09/2020 às 13h37min

Projeto destina 1% de Cofins incidente sobre tabaco e bebida alcoólica para Fundo Antidrogas

O fundo tem entre seus objetivos financiar o tratamento e a recuperação de dependentes químicos

Noéli Nobre - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Maryanna Oliveira

O Projeto de Lei 4416/20 destina 1% da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A proposta foi apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar observa que, como um dos objetivos do Funad é o financiamento do tratamento e da recuperação de usuários de drogas, a medida merece o recebimento de recursos da Cofins, um tributo cuja arrecadação está vinculada ao orçamento da seguridade social.

“Trata-se de uma medida justa e extremamente necessária em função do aumento exponencial do consumo de drogas no Brasil, caracterizando-se como um dos maiores problemas sociais, de segurança e de saúde pública, com todos os malefícios daí decorrentes”, afirma Mendes.

O projeto acrescenta a medida à Lei 9.718/98, que trata da Cofins; e à Lei 7.560/86, que criou o Funad.

O fundo é gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre suas fontes de recursos estão dotações específicas estabelecidas no orçamento da União; doações; e recursos arrecadados no controle e na fiscalização de drogas e medicamentos controlados.

 


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