24/08/2020 às 13h34min - Atualizada em 24/08/2020 às 13h33min

Proposta impede sigilo de protocolos usados por órgãos de segurança pública

Autora entende que medida fere o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos

Janary Júnior - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Reila Maria

O Projeto de Lei 4288/20 proíbe a imposição de sigilo aos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e aos protocolos de investigação e perícia elaborados pelos órgãos de segurança pública, como as polícias e os institutos de criminalística. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O POP e os protocolos são documentos que orientam e padronização a atuação dos agentes.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora do projeto, afirma que é frequente a classificação desses documentos como sigilosos pelos órgãos públicos. Para ela, a medida fere o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.

“O princípio, claro, comporta exceções. Mas o que se tem visto no Brasil é um abuso desse direito de classificação por parte das forças policiais e por parte do Ministério da Justiça, inclusive”, disse Coelho.

Ela cita como exemplo o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, lançado em junho pelo ministério, que restringiu o acesso às polícias civis e aos órgãos de perícia criminal. “Não há razão para que procedimentos e protocolos abstratos, sem se tratar de uma investigação específica, sejam restritos. O debate público só traz benefícios para todos os envolvidos”, afirma.


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