30/07/2020 às 13h41min - Atualizada em 30/07/2020 às 13h41min

Polícia poderá apreender armas de denunciados por violência doméstica

- jornalcn.com.br
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As autoridades policiais do Estado do Rio estão autorizadas suspender a posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e réus em processos de violência doméstica e feminicídio durante a pandemia de coronavírus. A arma poderá ser apreendida nesses casos. É o que determina a Lei 8.950/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).

Segundo a norma, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos. A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Ainda segundo a lei, indiciados por violência doméstica terão suspensos os processos de análise de qualquer pedido, registro, concessão ou renovação de posse de armas.“É importante que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas, permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus. A suspensão da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou a parlamentar Zeidan (PT), autora original da medida.


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