12/06/2017 às 16h51min - Atualizada em 12/06/2017 às 16h51min

Copa do Brasil- Dirigentes da Chapecoense são suspensos por confusão; Reinaldo pega dois jogos

Rui Costa e João Carlos terão de ficar fora por 15 jogos. Victor Ramos também é punido, mas com um jogo; Mano Menezes recebe advertência e Chape, Diogo Barbosa e Vagner Mancini são absolvidos

Vicente Seda
A tarde de julgamento no STJD sobre a confusão no jogo de volta entre Chapecoense e Cruzeiro pela Copa do Brasil gerou diversos resultados. Com sete réus, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva absolveu três, suspendeu quatro e advertiu apenas o técnico Mano Menezes pela interferência na cobrança de lateral do lateral da Chape.
O Verdão d'Oeste foi absolvida da acusação de não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto. Mas seus jogadores e dirigentes não tiveram a mesma sorte. O lateral Reinaldo pegou dois jogos de suspensão e o zagueiro Victor Ramos, um. Os dirigentes Rui Costa e João Carlos estão suspensos por 15 dias. O técnico Vagner Mancini foi absolvido de ter invadido o campo.
Para o zagueiro da Chape, não há muito o que fazer sobre a decisão do tribunal. De acordo com ele, tem que aceitar a punição, torcer para os companheiros neste meio de semana e se concentrar para o jogo do próximo domingo, contra o Botafogo, na Arena Condá.
- Isso eu não tenho o que falar muito (sobre o resultado). Tudo o que a gente fala em rede social e com vocês da imprensa é complicado. Faz parte. Tenho que respeitar a decisão do STJD. É para isso que eles existem, para julgar. Se eles decidiram, fazer o quê, tem que respeitar e acatar. Agora é esperar, torcer para os meus companheiros, e domingo estar na arena com o resto da equipe.
Pelo lado do Cruzeiro, apenas Diogo Barbosa e Mano Menezes foram indiciados. O lateral-esquerdo da Raposa foi absolvido da acusação de conduta contrária à ética ou disciplina. Mas o treinador recebeu uma advertência pelo mesmo artigo.
O procurador Michel Sader informou que analisará as provas em relação a Mano Menezes e Diogo Barbosa para tomar uma decisão se recorre ou não ao Pleno. Ele já tomou a posição de recorrer em relação à absolvição da Chapecoense. Os advogados do clube catarinense ainda analisam se vão recorrer. Os do clube mineiro consideraram o resultado "ótimo" e não irão recorrer.
Entenda o caso:
No último dia 1º, após o apito final, jogadores e comissão técnica da Chapecoense se dirigiram até ao quarteto de arbitragem, comandado por Péricles Bassols, e reclamaram bastante. O quarteto de arbitragem da partida foi atingido por um objeto lançado da arquibancada. Um dos auxiliares foi acertado próximo ao olho e ficou sangrando.
No vestiário, as delegações dos dois times se envolveram em um empurra-empurra. O técnico Vagner Mancini acusou o lateral cruzeirense Diogo Barbosa de tentar acertar seus jogadores com uma garrafa d’água.
Durante o jogo, Mano Menezes atrapalhou o lateral-esquerdo Reinaldo durante um arremesso, e admitiu em entrevista ter feito de propósito. Apesar de não ter constado na súmula, o fato também foi a julgamento.
Quem foi julgado:
Victor Ramos e Reinaldo: Os atletas da Chape foram enquadrados por desrespeitarem a arbitragem, conforme artigo 258, inciso II. A pena é de suspensão por até seis jogos.
Vagner Mancini: o treinador respondeu por invadir o campo de jogo no artigo 258-B, que prevê pena de até três partidas de suspensão. O clube poderia ser multado em até R$ 10 mil pela conduta de seu comandante, conforme previsto no artigo 258-D.
Rui Costa e João Carlos: os dirigentes foram julgados por desrespeito contra a arbitragem (artigo 258, inciso II) e por invasão de campo (artigo 258-B). Cada infração prevê suspensão por 15 a 180 dias.
Chapecoense: denunciada por não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto, a Chapecoense foi denunciada no artigo 213, incisos I, II e III. A pena prevista para cada inciso é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e, conforme parágrafo 1º, perda de até 10 mandos de campo.
Mano Menezes e Diogo Barbosa: técnico e atleta do Cruzeiro foram denunciados por infração aos artigos 258 (conduta contrária à ética ou disciplina) e 258-D onde o clube é responsabilizado pela conduta de seus integrantes.

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