O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve, no sábado (6), decisão judicial que determina que o Estado do Rio de janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), suspenda a reabertura das escolas da rede estadual de ensino para a oferta de alimentação escolar, que estava programada para esta segunda-feira (8), em razão do alto risco de contágio a que a comunidade escolar estaria submetida, devido à atual pandemia do novo coronavírus (covid-19). Em caso de descumprimento, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador Wilson Witzel.
A presente decisão foi proferida sobre requerimento do MPRJ, interposto na sexta-feira (5), com a alegação de que a programação da reabertura das escolas contraria decisão judicial que determinou a oferta de alimentação através da distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda. A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.