05/06/2020 às 15h01min - Atualizada em 05/06/2020 às 15h01min

Vandalismo pode ter responsabilização criminal e cível

Além de serem presos, os envolvidos por atos de vandalismo, como os que aconteceram na última segunda-feira (2), em Curitiba, podem ter de pagar multa e indenização a quem teve o bem avariado

- AEN
Responsáveis por atos de vandalismo, como os que aconteceram na última segunda-feira (2), em Curitiba, podem ser responsabilizados na justiça criminal e cível. Há vários crimes passíveis de serem punidos, como associação criminosa, danos ao patrimônio público e privado, lesão corporal, desacato à autoridade e resistência.
Além de serem presos, os envolvidos podem ter de pagar multa e indenização a quem teve o bem avariado.
O delegado-chefe do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Rodrigo Brown, destaca que é livre o direito de expressão e manifestação, desde que ocorram de maneira ordeira e pacífica. “A lei prevê manifestações que fazem valer o direito das minorias, mas elas devem acontecer dentro da ordem e da normalidade”, disse. “Quem for pego em qualquer ato de vandalismo em manifestações será responsabilizado”, salientou.
Quem for identificado por envolvimento pela prática de vandalismo pode ser denunciado por uma série de crimes, explica Rodrigo Otávio Amaral, juiz auxiliar da presidência Tribunal de Justiça do Paraná.
Paralelamente à sentença, os órgãos públicos e as empresas que tiveram seus bens danificados podem entrar com um pedido de indenização na Justiça, para o pagamento do patrimônio avariado.
A pena prevista para a associação criminosa é de um a três anos de reclusão, podendo chegar a 4,5 anos se houver a participação de criança ou adolescente. De dano ao patrimônio privado é de um a seis meses de detenção ou multa; dano ao patrimônio público de seis meses a três anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência; lesão corporal vai de três meses a um ano de detenção, com aumento de um a dois terços se for praticada contra forças de segurança pública; desacato à autoridade é de seis meses a dois anos de detenção ou multa e crime de resistência é de dois meses a dois anos de detenção.
“A depredação ao patrimônio público é um ato grave na esfera cível e não causa prejuízo apenas ao Estado, mas a toda a sociedade, que terá que arcar com esses custos”, diz Amaral. “A reposição dos bens danificados terá um custo financeiro que sairá do orçamento do Tribunal de Justiça. É um dinheiro público, que vem das taxas e dos impostos pagos pela população”, ressalta.
VANDALISMO – Uma manifestação que ocorreu na noite de segunda-feira em Curitiba terminou com uma série de danos ao patrimônio e confronto com a polícia. A Bandeira Nacional hasteada em frente ao Palácio Iguaçu foi arrancada do mastro e queimada.
Também foram danificados pontos de ônibus, estações tubo, vidraças de bancos e as sedes do Fórum Cível e da Junta Comercial do Paraná.
A Polícia Civil está conduzindo inquérito, além de avaliar a proporção dos estragos dos atos de vandalismo da última manifestação. A investigação também está analisando as câmeras de segurança e as redes sociais para identificar quem possa ter participado ou incitado a depredação do patrimônio.
Após concluir a investigação do caso, a Polícia Civil deve apresentar o inquérito ao Ministério Público, que vai avaliar os indícios de crime e as possíveis penas a quem for indiciado. As penas podem ser somadas.
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