29/05/2020 às 17h42min - Atualizada em 29/05/2020 às 17h42min

Lei moderniza gestão de cargos nas universidades

Proposta do Governo do Estado prevê economia anual de R$ 16,5 milhões aos cofres públicos. Ao todo serão reduzidos 390 cargos em comissão e funções gratificadas

- AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que regulamenta os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento das sete instituições estaduais de Ensino Superior e dos hospitais universitários.
Elaborada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) em conjunto com as instituições, a proposta prevê economia anual de R$ 16,5 milhões aos cofres públicos, fruto da uniformização dos valores de gratificações a serem praticados.
O governador afirmou que a nova estrutura é parte da reforma administrativa. “Reduzimos secretarias, ampliamos as possibilidades de contratação, modernizamos as carreiras e readequamos as aposentadorias. Estamos avançando na gestão pública para tornar o Estado mais eficiente e capaz de fazer frente aos novos desafios da sociedade”, afirmou Ratinho Junior.
Segundo Aldo Bona, superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o projeto atende as reais necessidades das universidades, além de garantir estabilidade administrativa e segurança jurídica. “Conseguimos estabelecer equidade, uniformizar padrões de cargos e remunerações, além de regularizar a atribuição do Regime de Dedicação Exclusiva a servidores que ocupam funções estratégicas nas universidades”, destacou.
Ao todo serão reduzidos 390 cargos em comissão e funções gratificadas denominadas DA (Direção e Assessoramento) e FA (Função Acadêmica). O projeto garante às instituições de ensino superior do Estado a possibilidade de exigir dedicação exclusiva de servidores de Carreira Técnica Universitária investidos em cargos de direção acadêmica ou em função acadêmica para o exercício de atividades de caráter estratégico e interesse público e institucional. Eles vão receber 55% a mais sobre o vencimento base.
Além disso, a lei autoriza o pagamento da Função Acadêmica (FA) para servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde que ficam lotados nos hospitais universitários, onde a gestão é compartilhada, e preserva eventuais remunerações extras previstas em outras leis específicas.
“É uma regularização da situação dos cargos das universidades estaduais, aqueles que compõem as suas estruturas administrativas. Ao longo dos anos, as universidades criaram seus quadros, inclusive com quantitativo de pessoas, por meio de seus conselhos universitários. Eles nunca tinham sido devidamente regulamentados”, afirmou Bona.
A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estabeleceu critérios e padrões de referência para os cargos, e, com base neles, chegou ao novo projeto de lei. Os novos valores de DA variam entre R$ 1.517,33 a R$ 3.911,61, enquanto as gratificações FA vão de R$ 618,58 a R$ 1.517,33.
GRA – A lei também cria a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumirem a responsabilidade de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de cursos de residências previstos em lei e de Vice-Chefe que exerce as atividades de Coordenador de Curso, onde estas não existirem.
Ela tem caráter temporário e não incorporável na inatividade. A intenção do Governo do Estado é regularizar a situação, já que hoje quem assume essas funções acaba sendo nomeado para um cargo comissionado.
O valor foi fixado em 15% da remuneração básica da carreira de docente adjunto e não pode ser cumulativo com as simbologias DA e FA. De acordo com o projeto de lei, ela só será implementada após o término dos mandatos das chefias de departamentos e coordenações de curso que estiverem em vigor.
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