29/05/2020 às 13h20min - Atualizada em 29/05/2020 às 13h20min

Bolsonaro veta prazo de 72 horas para Anvisa liberar produtos contra Covid-19

Nova lei permite à Anvisa a liberação de medicamentos e insumos médicos contra a Covid-19 já validados por autoridades sanitárias estrangeiras; prazo vetado era o principal ponto da proposta

Janary Júnior
Agência Câmara Notícias
Rodrigo Maia

Entrou em vigor hoje a lei que autoriza o governo a permitir, em caráter excepcional e temporário, a importação e distribuição de medicamentos e insumos médicos contra a Covid-19 já validados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A Lei 14.006/20 é oriunda de um projeto de autoria do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), que foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da lei que dava 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação dos produtos liberados no exterior. Esse era o principal ponto da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que a fixação do prazo é inconstitucional, pois a definição de regras para funcionamento de órgãos do Poder Executivo, como a Anvisa, é de competência privativa do presidente da República.

O veto, que foi recomendado ao presidente pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União (AGU), será agora analisado pelos deputados e senadores.

Competência
Pela nova lei, o poder de liberação dos medicamentos e insumos estrangeiros passa do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China.

A lei também obriga médicos a informar aos pacientes ou aos seus representantes legais que o produto prescrito ainda não tem aprovação ordinária da Anvisa e foi liberado em caráter excepcional por ter sido aprovado e validado por agência reguladora internacional.

As novas regras que entraram em vigor hoje foram incluídas na lei que trata das ações para conter o novo coronavírus (Lei 13.979/20).


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