30/04/2020 às 13h25min - Atualizada em 30/04/2020 às 13h25min

“É importante o uso de máscaras, comércio siqueirense continua aberto”, diz presidente da ACISC

Isaele Machado - JCN
JCN
Diante da pandemia do coronavírus que que se alastrou pelo país, nessa semana houve vários questionamentos com relação ao fechamento do comércio siqueirense novamente, após o comércio de Joaquim Távora ser fechado.
O Decreto 029/2020 publicado no Diário Oficial do Município, esclarece como deve funcionar o comércio, horários e medidas de segurança.
Para tirar a dúvida da população siqueirense quanto ao possível fechamento do comércio, nesta quinta-feira (30) o JCN entrevistou Genesis Machado que é presidente da Associação Comercial e Empresarial de Siqueira Campos (ACISC).
Genesis é um dos defensores da reabertura do comércio com segurança, onde todos possam continuar suas atividades econômicas com menor risco possível, pois há grande necessidade que o comércio continue funcionando, principalmente para evitar o desemprego.
De acordo com o ele o comércio permanece aberto, porém depende de cada um, pois devem respeitar as normas contidas no decreto 029/2020. “Nesta semana acompanhei a fiscalização nas indústrias, para averiguar se o pessoal está acatando as orientações. Essa atitude de fiscalizar não vem no sentido de punir e sim de evitar que o Ministério Público e Ministério do Trabalho recomende o fechamento da indústria e comércio, ou seja, não se trata de represália e sim de preservar o comerciante e o consumidor, enfim as atividades econômicas. Eu fui muito bem recebido na indústria e comércio, houve apenas algumas divergências com relação aos horários, mas futuramente serão corrigidos. Os estabelecimentos deixaram que a fiscalização atuasse livremente e isso demonstra respeito às medidas que estão sendo adotadas”, explicou Genesis.
FISCALIZAÇÂO
A fiscalização das medidas estabelecidas poderão ser promovidas pela Vigilância Sanitária, Setor de Epidemiologia, Fiscalização de Posturas, Conselho Tutelar, Defesa Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, colaboradores da Associação Comercial e Empresarial, membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Covid-19, que deverão estar devidamente identificados com crachá. Por enquanto há cerca de 16 fiscais atuando e uma equipe de segurança atuando nas ruas.
Com o decreto, se houver descumprimento às normas estabelecidas, o fiscal deverá notificar para suprir a irregularidade apontada, dando prazo de 24 horas para regularização. Pode aplicar multa (R$500,00), cassação temporário do alvará, fechamento do estabelecimento e encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para providencias cabíveis. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado, o valor arrecadado a título de multa deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.
CLIENTES
Quanto aos clientes, devem evitar aglomerações, recomenda-se o uso de máscaras no interior do estabelecimento, consumidores que fazem parte do grupo de risco terão preferência no atendimento, evitar o ingresso de crianças nestes locais.
DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. 
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
O Código Penal Brasileiro tipifica crimes contra a saúde pública em seu Art.268- Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena-detenção, de um mês a um ano, e multa.
 
 
 
 

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