20/04/2020 às 11h48min - Atualizada em 20/04/2020 às 11h48min

Proposta autoriza, durante pandemia, remanejamento de dinheiro da assistência social

Estado, DF e os municípios poderão usar saldos remanescentes até 2019 nos respectivos fundos de assistência social em ações emergenciais de combate à pandemia do novo coronavírus

Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
Luis Macedo

O Projeto de Lei 1389/20 autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a utilizarem os saldos remanescentes até 2019 nos respectivos fundos de assistência social em ações emergenciais de combate à pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, os recursos, que são oriundos de repasses do Ministério da Cidadania, poderão ser incorporados aos orçamentos dos entes federados. Enquanto durar a pandemia, deverão ser destinados exclusivamente à assistência social e serão objeto de prestação de contas.

“Julgo ser necessário assegurar que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) possa realocar os recursos de exercícios anteriores com o intuito de apoiar as famílias mais vulneráveis”, disse a autora, deputada Flávia Arruda (PL-DF). “Com isso, os entes subnacionais contribuirão para o alívio social das consequências da Covid-19.”


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