31/03/2020 às 17h16min - Atualizada em 31/03/2020 às 17h16min

Atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual

Decreto que ampliou as atividades essenciais foi atualizado. Novo texto recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva e reforça que atos religiosos devem seguir as orientações dos órgãos de saúde

- AEN
O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.
A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.
Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.
FUNCIONAMENTO - Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
Iluminação pública;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
Atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Recomenda a utilização de meios virtuais nos casos de reunião coletiva;
Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »