25/03/2020 às 14h12min - Atualizada em 25/03/2020 às 14h12min

SIQUEIRA CAMPOS: Decreto determina medidas de combate ao COVID-19, toque de recolher e circulação de idosos estão entre as medidas

Isaele Machado - JCN
Ilustrativa
Saiu nesta manhã (25) em Siqueira Campos saiu o Decreto 021/2020 que dispõe sobre a paralisação e plano de contingenciamento do setor industrial e dá outras providências. As indústrias consideradas indispensáveis como as indústrias alimentícias e outras essenciais continuam em funcionamento.
Considerando a necessidade urgente de desacelerar a disseminação do vírus COVID-19, já que estamos no período de pico da disseminação do vírus, o prefeito Fabiano Lopes Bueno juntamente com o Comitê  Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde COVID-19, tendo como presidente Genesis Machado,  tomou algumas medidas afetivas para frear a disseminação do COVID-19.
 Ficam suspensas as atividades das indústrias e das fábricas, instaladas no município de Siqueira Campos, que não se enquadram como atividades essenciais, nos termos do Decreto Federal 10.282/2020, no período de 26 de março a 05 de abril de 2020. Art. 2º.
TOQUE DE RECOLHER
 Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 22h00 às 6h00, no período de 25 de março a 05 de abril de 2020, salvo em caráter excepcional e inadiável, ou por motivo de trabalho no caso das atividades essenciais.
CIRCULAÇÃO DE IDOSOS
Fica expressamente proibida a circulação, nas vias e logradouros do município, de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas consideradas do grupo de risco, a fim de resguardar a saúde e a vida. Excetuam-se desta determinação os deslocamentos para fins de aquisição de alimentos, medicamentos, atendimentos bancários e de saúde, recomendando-se, ainda, sempre que possível, que tais necessidades sejam realizadas por pessoas de grupos familiares, afetivos ou de auxílio voluntário, ou através de delivery.
Fica a Prefeitura Municipal de Siqueira Campos autorizada a promover o remanejamento de seus servidores, conforme necessidade. As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

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