19/02/2020 às 16h25min - Atualizada em 19/02/2020 às 16h25min

IR 2020: Restituição começa antes e será mais rápida; programa sai amanhã

economia.uol.com.br - Carla Araújo
UOL Economia
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras e o calendário do Imposto de renda da pessoa física 2020. Houve uma antecipação em um mês do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa. Será obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2019.
 
Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
 
O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. O programa para preenchimento do IR 2020 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20).
 
Veja quem é obrigado a declarar
 
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
 
* Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

* Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

* Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou

* Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou

* Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou

* Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

* Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

* Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
.
 
Veja quais deduções podem reduzir seu imposto
Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Veja os valores dos descontos:

* Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;

* Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;

* Despesas com saúde: não há limite
.
 
INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido
A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.
 
No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
 
A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante.
 
A dedução havia sido criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda. 

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