29/01/2020 às 11h42min - Atualizada em 29/01/2020 às 11h42min

Proposta amplia combate ao tabagismo

Luiz Gustavo Xavier
Agência Câmara Notícias
Flávio Tavares

O Projeto de Lei 6387/19, do Senado, proíbe qualquer tipo propaganda de produtos destinados ao fumo, derivados ou não do tabaco. Atualmente, a lei já veda a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco.

O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio de qualquer produto tabagista, bem como a exposição de cigarros nos pontos de venda.

A proposição define propaganda, publicidade e promoção como qualquer forma de comunicação, recomendação ou ação comercial que tenha o objetivo promover, direta ou indiretamente, qualquer produto ligado ao fumo.

Patrocínio e máquina automática
O projeto também deixa claro a proibição de qualquer forma de patrocínio, definido como contribuição, financeira ou não, a evento, atividade ou indivíduo com o efeito de promover, direta ou indiretamente, produto fumígeno, ou o seu consumo.

O texto proíbe ainda a exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, e de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.

O projeto estabelece que as embalagens tenham um formato padrão, cujos espaços sejam utilizados para que o fabricante insira sua marca (35% da face frontal da embalagem e 35% da face superior da embalagem). O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.

Por fim, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever como infração gravíssima o ato de fumar em veículos quando houver passageiro menor de 18 anos.

Segundo o autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), uma pesquisa da Fiocruz, de 2015, mostra que as despesas diretas – ou seja, considerando apenas os custos de medicação, internação, ambulatório, etc – chegam a R$ 23 bilhões ao ano. "Não estão considerados os custos indiretos, como as mortes prematuras, as aposentadorias precoces, o absenteísmo relacionado a essas doenças, etc”, diz o senador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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