09/01/2020 às 12h08min - Atualizada em 09/01/2020 às 12h08min

Projeto estabelece que indenizações pagas a vítimas de desastres com barragens não configuram renda

Murilo Souza (Com informações da Agência Senado)
Agência Câmara Notícias
Camila Domingues

O Projeto de Lei 4034/19 determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O objetivo é evitar que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família Lei e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), indenizações ou auxílios recebidos por conta de rompimentos e colapsos de barragens não serão considerados renda para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o qual orienta a distribuição de benefícios sociais e assistenciais ofertados pelo governo federal.

Dessa forma, o recebimento de valores como BPC ou Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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